Parte Especial para evitar sua culpa !

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
___ BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
PELOTÃO/DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR
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PARTE ESPECIAL S/Nº ___/____/____
Ao: Cmt imediato;
Do:____________

Cumprimentando Vossa Senhoria, sirvo-me da presente parte, para comunicar às alterações freqüentes no serviço desta OPM. Fatos estes, que tem prejudicado o bom andamento do serviço policial militar.
São estes:
I. Por dia há apenas 2 ou às vezes somente 1 PM de plantão
II. Existem até a presente data, cerca de ______ presos no interior desta OPM, cujos mesmos têm diversos problemas de saúde;
III. O Estado, que tem a tutela sobre seus apenados, não tem provido seus presos de assistência material, pois sequer há alimentação. O que vai de encontro a LEP (Lei de Execuções Penais): Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. (grifo nosso). Destarte, torna-se impossível a permanência destes apenados nesta OPM, pois alguns dos albergados têm sobrevivido apenas de restos de comida dos outros presos.
IV. Informo ainda sobre o acúmulo de função que os PMs desta OPM tem que realizar diariamente, ou seja, além do serviço policial militar que lhe é perculiar, temos que fazer o registro de Boletins de Ocorrências (função do agente ou escrivão da polícia civil), prover assistência aos presos (função de agente penitenciário), entregar intimações e cumprir os mandados de prisão (função de agente da polícia civil), torna-se difícil de prestar um melhor serviço policial militar a sociedade local.

Diante do exposto, fica para o policial militar, mesmo fora das suas atribuições legais, mas outorgado pelo Estado para cuidar de apenados, toma para si a obrigação de prover ao custodiado sob sua responsabilidade, as condições mínimas para garantir o que reza a Constituição Federal no seu art. 5º inciso XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral – bem como, fazer a segurança do estabelecimento prisional, para garantir que o preso irá cumprir sua pena por completo sem empreender fuga. No entanto o PM de serviço tem que se ausentar da OPM para fazer patrulhamento na cidade, passando assim, maior parte do tempo fora da OPM e expondo os apenados aos riscos e deixando-os vulneráveis suas custódias.

Esta situação em que se encontra o PM desta OPM tem deixado-o exposto a cometer dois crimes comissivos por omissão, previsto nos CP (Código Penal) e no CPM (Código Penal Militar), respectivamente. São eles:
• Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e , por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono,(grifo nosso);
• Art. 179 – Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condição. (grifo nosso);

Peço ao Comandante imediato desta OPM, que solicite a quem de direito, a retirada destes presos, tendo em vista que o serviço policial militar tem sido muito prejudicado em virtude dos problemas supracitados. Destarte, comunico também, que a instabilidade jurídica acima citada, obriga a este PM a não se ausentar-se mais da OPM, salvo, em disposição em contrário expressa no RDPM/RN. Segue:

Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas:
§ 1º - Cabe ao policial militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem. (grifo nosso).
Neste caso, o PM em tela só se ausentará desta OPM, com ordem direta do Comandante Imediato.

Atenciosamente,

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PM/RN

Recebi em ____/____/_____
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OBS.: Caso o Comando Imediato não venha a querer receber, entregue assinado as Associações.
Direção
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