ABAIXO-ASSINADO PARA CRIAÇÃO DE LEI QUE REGULAMENTE A INICIATIVA POPULAR...


Estamos impedidos de apresentar projetos de lei de iniciativa popular.
Há importante omissão na legislação estadual no que concerne ainiciativa popular para projetos de lei.
O art. 10, Inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,nos termos da lei, entre outras formas, mediante iniciativa popular. Já o art. 46, § 2º, informa que a lei dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. A mesma omissão é verificada no Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução Nº 010/2003),que em seu art. 313 deixa consignado que a iniciativa popular no processo legislativo será regulada em Lei. Logo, da leitura conjugada das normas em evidência observamos que há lacuna legislativa importante, a qual impede o exercício dos direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como até o momento não há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito difícil ao cidadão comum ter acessoao processo legislativo, levando diretamente para a Casa do povo os anseios sociais como na esfera Federal já é verificado, citamos comoexemplos a “Lei dos Crimes Hediondos” e a “Lei da Ficha Limpa”,conseguidas com projetos de lei de iniciativa popular, que são apresentadas como verdadeiros marcos da democracia.

O Estado do Rio Grande do Norte não pode ficar à margem desta realidade democrática, pois, se todo o poder emana do povo, este há deter mecanismos para ter amplo acesso a Casa do povo: que é a Assembléia Legislativa deste Estado do Rio Grande do Norte. Dessa forma, assinando este Documento poderemos informar aos nossos representantes sobre nossos anseios, uma vez que, com a regulamentação da iniciativa popular para os projetos de lei, estaremos comoportunidade de apresentar diretamente na Casa legislativa projetos nossos, sem ter que esperar pela boa vontade dos agentes políticos,que, muitas vezes, não estão preocupados com projetos sociais de melhoria da população.

Nós, policiais militares, poderíamos melhorar nossa situação com projetos de lei apresentados diretamente na Assembléia Legislativa do nosso Estado, sem ter que ficar esperando a iniciativa do Governadorou de algum deputado. Podemos conseguir assinaturas em pouco tempo, tanto para esse abaixo-assinado, como para qualquer projeto de lei que quisermos. Vamos mostrar nossa união agora! Por exemplo, a remuneração por subsídio poderia ser objeto de projetode lei de iniciativa popular.

O nosso Estatuto também poderia ser buscado desta forma. Isso poderia ocorrer porque a competência do Governador do Estado paratratar de remuneração e estruturação da Polícia Militar é PRIVATIVA,ou seja, não é EXCLUSIVA. Isto faz grande diferença, uma vez que sefosse competência exclusiva não seria possível as proposições populares com projetos de lei de iniciativa do povo.

Por isso, vamos assinar este Documento digital, que será encaminhado a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, como forma de demonstração de nossa força. Para assinar basta colocar o nome o número da Carteira de Identidade edo CPF: documentos exigidos para garantir a autenticidade das assinaturas.

Nossa preocupação com melhorias é o que nos motiva.
Façam sua parte,que faremos a nossa.
Conto com o apoio de todas as Associações, pois, não luto por um único ideal, mas, sim, por justiça!

Acessem e votem:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8267

Janiselho das Neves Souza
Idealizador

Direção ASSPRA
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