Ogoverno do Rio Grande do Norte gasta uma média de 3 salários mínimos por mês por cada preso no sistema penitenciário. A quantia é superior a R$ 1,5 mil, segundo dados apresentados pelo juiz Gustavo Marinho, da 12ª Vara Criminal da Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPA). Os custos com cada preso são equivalentes ao dobro do piso nacional do professor e chegam até a se aproximar do salário base de um médico do sistema público de saúde. A situação é mais alarmante quando se compara com os custos mensais para o estado manter um aluno do ensino básico na rede pública que, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), custa aproximadamente R$ 213 mensais.
De acordo com o coordenador de Administração Penitenciária, José Deques Alves, somente com alimentação, o sistema penitenciário gasta por mês o valor de R$ 350 por cada preso, além de transporte, combustível, funcionários, atendimento médico, pagamento de diárias e toda uma logística para fazer a escolta de um preso para se deslocar para as audiências, às vezes até em outro estado. Segundo ele, o valor de 3 salários mínimos por preso ainda é maior, pois corresponde apenas a despesas do sistema penitenciário com alimentação, vestuário, assistência médica e outros gastos decorrentes do encarceramento.
Não entram os custos indiretos como aposentadoria de funcionários, recolhimento do INSS, 13º salário e diárias, bem como o que se gasta no âmbito da Justiça, que segundo o juiz Gustavo Marinho, é difícil de mensurar. São valores gastos na fase processual como despesas com instrução, salários de servidores, diligências comuns de intimação, correios, oficial de Justiça, e material de expediente que se gasta com os autos do processo.
Outra despesa do poder público com o preso é o auxílio reclusão pago às famílias dos detentos que já tiveram emprego formal, trabalharam com carteira assinada e já recolheram para a Previdência. Previsto pela legislação previdenciária, o auxílio é pago durante operíodo de prisão e os valores dependem da contribuição previdenciária do apenado. "Muitos acham um absurdo esse auxílio, mas a família não deve pagar pelo delito que o preso cometeu. O Estado deve punir o preso e não a todos de uma família que fica vulnerável com a prisão do mantenedor da casa e termina também indo para o crime para se manter", disse Gustavo Marinho.
Segundo José Deques, apesar de a Lei de Execuções Penais prevê que cada unidade tenha uma Comissão Técnica de Classificação, no sistema prisional do RN não tem. As comissões garantem a presença de psicólogos, psiquiatra, assistente social e advogado responsáveis pela avaliação da pena de cada preso e fazendo exames criminológicos para atender a petições judiciais de progressão de regime ao preso, contribuindo para a redução da pena e diminuindo os custos para o Estado. Ele relata que até 2002 havia um contrato firmado com a Fundação de Pesquisa da UFRN que permitia um profissional em todas as unidades.
Apesar das condições precárias, há presos não reclamam da prisão por terem benefícios que não teriam se estivessem livres Foto:Fotos: Fábio Cortez/DN/D.A Press |
Não entram os custos indiretos como aposentadoria de funcionários, recolhimento do INSS, 13º salário e diárias, bem como o que se gasta no âmbito da Justiça, que segundo o juiz Gustavo Marinho, é difícil de mensurar. São valores gastos na fase processual como despesas com instrução, salários de servidores, diligências comuns de intimação, correios, oficial de Justiça, e material de expediente que se gasta com os autos do processo.
Outra despesa do poder público com o preso é o auxílio reclusão pago às famílias dos detentos que já tiveram emprego formal, trabalharam com carteira assinada e já recolheram para a Previdência. Previsto pela legislação previdenciária, o auxílio é pago durante operíodo de prisão e os valores dependem da contribuição previdenciária do apenado. "Muitos acham um absurdo esse auxílio, mas a família não deve pagar pelo delito que o preso cometeu. O Estado deve punir o preso e não a todos de uma família que fica vulnerável com a prisão do mantenedor da casa e termina também indo para o crime para se manter", disse Gustavo Marinho.
Segundo José Deques, apesar de a Lei de Execuções Penais prevê que cada unidade tenha uma Comissão Técnica de Classificação, no sistema prisional do RN não tem. As comissões garantem a presença de psicólogos, psiquiatra, assistente social e advogado responsáveis pela avaliação da pena de cada preso e fazendo exames criminológicos para atender a petições judiciais de progressão de regime ao preso, contribuindo para a redução da pena e diminuindo os custos para o Estado. Ele relata que até 2002 havia um contrato firmado com a Fundação de Pesquisa da UFRN que permitia um profissional em todas as unidades.
Fonte: Diário de Natal