BOLETIM GERAL Nº. 041

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Natal/RN, 01 de Março de 2011
(Terça-feira)

XIV - CURSO DE HABILITAÇÃO PARA GRADUADO MÚSICO (QPMP-4)/2011 – Processo seletivo.

PORTARIA Nº 0006/2011-DP/5 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV, da Constituição Federal e no artigo 26, incisos II, III e IV, da Constituição Estadual, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o Art. 6, do Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977 e Art. 2°, inciso V, do Decreto nº 21.849 de 19 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a existência de vagas nas graduações de 1º e 2º Sargentos da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4);
CONSIDERANDO a exigência constante no Art. 6, do Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977 para as promoções as graduações de Subtenente, 1º e 2º Sargentos da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4);
RESOLVE:
1. Aprovar as Normas e Instruções para inscrição, admissão e matrícula no Processo Seletivo Interno ao Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011, constante do anexo que integra a presente Portaria, com vistas a habilitação dos 1º e 2º Sargentos da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4), às próximas promoções;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
NORMAS E INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA GRADUADO MÚSICO (QPMP-4)/2011O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c o Art. 6, do Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977 e Art. 2°, inciso V, do Decreto nº 21.849 de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:
1. Estabelecer as Normas e Instruções para inscrição, admissão e matrícula no processo Seletivo Interno ao Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011.
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1 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO.
Art. 1° - Para a graduação de 2º Sargento:
a) Ser 3º Sargento da QPMP-4;
b) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
c) Não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
d) Não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos 02 (dois) anos;
Art. 2° - Para a graduação de 1º Sargento:
a) Ser 2º Sargento da QPMP-4;
b) Não estar afastado há mais de 06 (seis) meses consecutivos do efetivo exercício da função de músico na Banda de Música da PMRN, o que deverá ser comprovado por escrito pelo comandante imediato do candidato;
c) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
d) Não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
e) Não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos 02 (dois) anos;
Art. 3° - Fica estabelecido o total de 40 (quarenta) vagas para o Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011, a serem preenchidas pelos 2º e 3º Sargentos da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4) que forem classificados, conforme o estabelecido nestas Normas.
Parágrafo Único – As vagas serão dispostas em dez (10) para 1º Sargento, e trinta (30) para 2º Sargento QPMP-4.
Art. 4° - A inscrição para participar do Processo Seletivo Interno ao Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011 será no período de 1º de março (terça-feira) a 04-03-2011 (sexta-feira), na sede da Banda de Música, no Quartel do Comando Geral.
2 - DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
Art. 5° - O candidato inscrito será submetido a Exame de Saúde nos seguintes temos:
a) O Exame de Saúde será de caráter eliminatório realizado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Estado.
b) O Exame de Saúde será realizado de acordo com as normas reguladoras das Inspeções de Saúde da JPMS, especificamente na Sala da Junta Policial Militar de Saúde, localizado na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº. 411, Alecrim, nesta Capital, até o dia 02-03-2011 (quarta-feira), às 07:00 horas.
c) O candidato inscrito no Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011 deverá comparecer até o dia 02-03-2011 (quarta-feira), às 07:00 horas, munido dos exames complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação.
d) Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade exclusiva do candidato, compor-se-ão de:
1. Hemograma;
2. Glicemia de jejum;
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3. Colesterol Total;
4. Triglicerídeos;
5. Creatinina;
6. Sumário de Urina;
7. Uréia;
8. Ácido Úrico;
e) Para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, somam-se ainda estes exames:
1. Eletrocardiograma com avaliação do cardiologista;
2. PSA – Indicação: rotina para homens acima de (40) quarenta anos.
f) Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo este considerado “APTO” ou “INAPTO”.
3 - DO RESULTADO FINAL E MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA GRADUADO MÚSICO (QPMP-4)/2011Art. 6° - Será considerado aprovado no Processo Seletivo Interno e matriculado no Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011 de que trata estas Normas, o candidato que no Exame de Saúde for considerado “APTO”.
Parágrafo Único - O não comparecimento do candidato no período estipulado, por qualquer motivo, implicará na sua incontinente eliminação, sendo convocado aquele imediatamente classificado, observada a ordem de antiguidade.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CURSO
Art. 7° - Será considerado aprovado no Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011 o candidato que alcançar média igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 8° - O candidato aprovado será classificado de acordo com a ordem decrescente das médias obtidas, considerando-se, em caso de empate, o período de efetivo exercício na função de músico na Banda de Música da PMRN.
Art. 9º - Será confeccionada uma Ata Final com a classificação geral ao término do Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011.
5 - DOS RECURSOS Art. 10 - Do indeferimento do pedido de inscrição bem como do resultado final, caberá recurso no prazo vinte e quatro (24) horas, a contar da publicação do deferimento das inscrições ou do resultado do processo seletivo, devendo ser protocolado pessoalmente, ou por procurador, na Banda de Música do Quartel do Comando Geral. Parágrafo Primeiro - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo. Parágrafo Segundo - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação. Parágrafo Terceiro - Os recursos julgados serão divulgados em Boletim Geral, no máximo, em vinte e quatro (24) horas.
6 - DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO E DURAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA GRADUADO MÚSICO (QPMP-4)/2011Art. 11 - O Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011, de que trata estas Normas, será realizado no Quartel do Comando Geral, em anuência as ordens de serviços concernentes a Banda de Música da PMRN e terá a duração de trinta (30) dias.
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Art. 12 - O candidato que estiver matriculado no Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011, estará sujeito à dedicação exclusiva, por tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 13 - O candidato matriculado no Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011, continuará submetido à investigação funcional, podendo vir a ser desligado do curso e, conseqüentemente, eliminado do processo de seleção, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
Art. 14 - Após matriculado no Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4)/2011, o candidato continuará submetido à legislação própria da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
7 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
Art. 15 - As disposições das presentes Normas poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou fase que lhes disser respeito, inclusive, em decorrência do advento de lei posterior ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será informada através de publicação em Boletim Geral da Corporação.
Art. 16 – Os casos omissos e situações não previstas nas presentes Normas serão decididos pelo Comandante-Geral da PMRN.
2. Estas Normas entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joselito Xavier de Paiva, Cel PM Diretor De Pessoal.


Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG


Fonte: Site PM RN
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