BOLETIM GERAL Nº. 054

Natal/RN, 23 de Março de 2011
(Quarta-feira)

II - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA/ABIN – Transcrição.
“Prezado Cel Araújo,
Em nome dos servidores da SERN/ABIN, expresso os nossos sentimentos pela
perda de mais uma vida humana - e de mais um profissional de Inteligência
no combate à criminalidade no Rio Grande do Norte. Que o sacrifício do
soldado PM Bruno Belizário Smith Nóbrega não tenha sido em vão e que vocês,
profissionais da Segurança Pública, consigam pôr fim, em curto espaço de
tempo, a esse mal que tira pessoas valiosas de nossa convivência e destrói
tantas famílias neste país.
Com o nosso abraço,
Isa Oliveira - Superintendente Estadual
Superintendência Estadual Rio Grande do Norte da Agência Brasileira de
Inteligência
SERN/ABIN/GSIPR.”
(ExpressoLivre – ExpressoMail de 14.03.2011)
Despacho do GCG: Em 15.03.2011. Publique-se em BG.

XIII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
Portaria nº. 049/2011-DP/4 de 21 de março de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto n.º 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA de exercer as funções de Comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM.
2. Designar:
- O Capitão PM HELBER ARAÚJO DE SOUZA NUNES para exercer as funções de Comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM.
- O Capitão PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA para exercer as funções de Comandante do 5° DPRE / CPRE (Nova Cruz).

XV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Cap QOPM Kerginaldo Soares da SIlva
Acusados: 1º Sgt PM nº 88.411 Pedro de Oliveira
Sd PM nº 06.0192 Ernesto Mendes dos Santos Júnior
Sd PM nº 96.023 João Maria Crisanto da Silva
Sd PM nº 09.0158 Lucili Wanderley Silva Costa
Ofendido: Ismael Carlos Costa
Escrivão: Ten QOAPM Raimundo Araújo Sobrinho
Referência: Portaria nº 006/2010 – IPM/8º BPM, datada de 05 de outubro de 2010.
I – Fato objeto da apuração
Fatos na Parte Especial S/Nº, datada de 03 de outubro de 2010, do 2º Ten PM Alcino Leonardo Almeida Filho, Oficial do 8º BPM, o qual relata ocorrência Policial Militar nas dependências do local destinado como carceragem improvisada existente no 8º BPM a qual culminou na morte de Ismael Carlos da Costa.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea b. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Não Indiciar nenhum dos acusados por entender que os mesmo agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade do uso da força como tipifica o Código Penal Militar;
b) Publicar em BG a presente Homologação;
c) Remeter cópia do relatório e desta solução a Assessoria Administrativa da PMRN para fins de arquivamento;
d) Encaminhar os presentes autos à Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para efeitos de distribuição.

XXI - CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
Portaria nº. 108/11-CDPM de 14 de março de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 557/08-CDPM, de 24/11/08, publicada no BG nº 233, de 05/12/08, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no PAPI nº 488/2007, que apurou, preliminarmente, denúncia efetuada através do BO nº 237/07-CG, de 02/05/07, em desfavor do então delegado do Município de São José de Campestre, Sgt PMRR Francisco de Assis Batista Soares, o qual, no dia 01/05/07, em frente à rodoviária daquela cidade, teria agredido fisicamente e ameaçado o Sr. José Humberto da Silva;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas;
4. Publicar em BG.

Portaria nº. 111/11-CDPM de 16 de março de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 585/08-CDPM, de 24/11/08, publicada no BG nº 233, de 05/12/08, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
BG Nº. 054 de 23 de Março de 2011 019
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual nos fatos contidos na Parte nº 077/2008-2ª CPM/8º BPM, que trata da prisão em flagrante de delito do Sgt PMRR Kleber Pinheiro da Câmara Filho, ocorrida no dia 27/09/08, no Município de Canguaretama/RN, sob acusação de porte irregular de arma de fogo;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas;
4. Publicar em BG.

Portaria nº. 112/11-CDPM de 16 de março de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 609/08-CDPM, de 08/12/08, publicada no BG nº 239, de 15/12/08, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para dar continuidade a Sindicância instaurada pela Portaria nº 376/08-CADPM;
2. Em conseqüência, designar o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, para, em substituição ao TC PM Marcone Edson Albuquerque Santos, dar continuidade a Sindicância instaurada através da Portaria nº 376/08-CADPM, datada de 15/09/08, publicada no BG nº 184, de 25/09/08, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos em matéria jornalística publicada no site “DN Online”, no dia 25/08/08, encaminhada a esta Corregedoria através do Ofício nº 263/2008, de 29/08/08, oriundo da Ouvidoria da Defesa Social, noticiando o envolvimento do Sd PM Luciano Freire de Lima em uma briga ocorrida na madrugada do dia 25/08/08, no Município de Nova Cruz/RN, onde restou ferido por disparo de arma de fogo o ex-detento conhecido por “Gaúcho”;
3. Publicar em BG.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG

Fonte: Site PM RN
BG na íntegra : http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg054.pdf
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