JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVE ANALISAR NOS PRÓXIMOS DIAS O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

No ultimo dia 18 de julho o Assessor Jurídico da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA REGIÃO AGRESTE - ASSPRA, Janiselho das Neves Souza, protocolou petição informando sobre a inércia da Governadora em cumprir a Decisão judicial, o que fez nos seguintes termos:

“Vem requerer que seja encaminhado Ofício a Governadora do Estado para cumprir Decisão, sob pena de multa diária, e requer também a extração de certidão sobre o julgamento da demanda, para fins de instruir Denúncia por crime de responsabilidade da Governadora e Denúncia ao Ministério Público por ato de improbidade administrativa.”

O Mandado de Injunção nº 2010.004388-1, julgado em 29 de setembro do ano passado, determinou que o então Governador encaminhasse projeto de lei no prazo de 150 dias a fim de regulamentar a jornada de trabalho dos policiais militares.

O Estado do Rio Grande do Norte recorreu da Decisão; tendo o Recurso Extraordinário sido admitido em 30 de maio de 2011. Todavia, embora admitido o recurso, segundo a Lei Processual, o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo legal e não interrompe a execução do julgado (art. 497 c/c art. 542, § 2º, do CPC).

Atento a esse fato, o Assessor Jurídico da ASSPRA observou que a inércia injustificada da Governadora em cumprir ordem judicial caracteriza crime de responsabilidade (art. 12, “1” e “2”, da Lei 1.079/50); igualmente, sendo a ordem judicial a ser cumprida um ato de ofício da Governadora, sua demora também caracteriza ato de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92).

A vista de tais observações, foi encaminhada à Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente do TJRN a referida petição, tendo à Presidente decidido que:

“Logo, não havendo qualquer efeito suspensivo no recurso ainda pendente de apreciação, e considerando a natureza prioritária da análise do alegado descumprimento de ordem judicial, determino a remessa do feito ao ilustre Relator do mandado de injunção, a quem compete analisar, nos termos dos artigos 183, inciso XXXI, e 186, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, a petição de fls. 164-166. (...).”

A Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça encaminhou o feito ao Relator para que o mesmo analise a natureza prioritária do descumprimento de ordem judicial, tendo o Ilustre Relator determinado notificação ao Procurador Geral do Estado, Excelentíssimo Senhor Dr. Miguel Josino Neto, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pronuncie-se sobre o teor da petição acostada às fls. 164/166 pelo impetrante.

Após a resposta o Relator decidirá os pedidos feitos pelo Assessor da ASSPRA. O Assessor informou que, juntamente com a ASSPRA, levará á frente às denúncias tanto por crime de responsabilidade da Governadora como a de ato de improbidade administrativa, onde fará de tudo para que a mesma seja responsabilizada e punida acaso não cumpra a ordem judicial; inclusive, acionando o Conselho Superior do Ministério Público, se verificar alguma morosidade do Ministério Público Estadual para apurar a punir a Chefe do Executivo, o que ele acredita que não será necessário diante da eficiência do Ministério Público Estadual.

Acompanham o andamento deste pelo Processo nº 2010.004388-1, junto ao TJRN.

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