MP recomenda não custodiar presos nas delegacias de Natal...

O Diário Oficial do Estado trouxe em sua publicação desta quinta-feira (29) uma recomendação do Ministério Público ao Delegado Geral da Polícia Civil Fábio Rogério, e ao Diretor de Policiamento de Natal e Grande Natal Albérico Noberto quanto a custódia de presos, nas delegacias de Natal.

O promotor de justiça Wendell Beetoven recomendou que os delegados determinem aos seus subordinados da comarca de Natal que, em caso de prisão em flagrante, ao comunicar a prisão ao juiz competente o policial deverá expressamente provocá-lo para que defina onde o flagranteado deverá ser custodiado. Além disso, deverá esclarecer que a Polícia Civil não tem como alimentar, abrigar ou suprir – nem mesmo transitoriamente – atender as necessidades básicas de um ser humano, bem como que os seus servidores não podem ser compelidos ao desvio de função.

Beetoven ainda recomendou que, de posse do mandado de prisão, o policial civil encaminhe o preso imediatamente ao Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) para realizar o exame de corpo de delito, e, logo em seguida, sem retorno à delegacia, o transfira para o estabelecimento prisional determinado pelo juiz , a qualquer hora do dia ou da noite.

Em casos de recusa ao cumprimento da ordem judicial, o policial civil encarregado da diligência deverá deter o referido gestor da unidade prisional e conduzi-lo à presença da autoridade policial com circunscrição na área para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Antes, o policial deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior da unidade indicada na ordem judicial – com algemas descartáveis (tipo abraçadeira, confeccionadas em material sintético) – e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da COAPE/SEJUC, se retirando do local em seguida.

O promotor ressaltou ainda que, em hipótese alguma os policiais civis deverão retornar à Delegacia de Polícia com o preso que, por algum motivo, não tenha sido recebido voluntariamente ou deixado no estabelecimento prisional. Caso ocorra algum motivo insuperável, deverá a autoridade policial buscar providências junto ao Juízo que teve a ordem desobedecida, inclusive com a apresentação física do preso ao magistrado respectivo, a fim de que este decida o que fazer ou onde custodiar o mesmo.



Fonte: Nominuto.com
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