Portaria no Diário Oficial disciplina remoção de delegados...

Uma portaria publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado recomenda a Delegacia Geral de Polícia (Degepol) a não remoção de delegados no prazo inferior a um ano, tempo mínimo de permanência em uma delegacia, sem que haja uma justificativa plausível. O documento estava disponível no começo da manhã.

O documento assinado pelo corregedor Francisco de Sales Felipe determina o "fiel cumprimento das normas insertas no artigo 84, inciso II, cumulado com o artigo 92, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004".

A lei em questão aborda o Estatuto da Polícia Civil enquanto os artigos remetem a transferências de delegados. O artigo 92 da lei diz que "o Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado”.

O documento segue no parágrafo único que “o Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social".



Fonte: Nominuto.com
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