| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
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Parte Especial / 2011 Natal/RN, ____ de ____________ de 2011
Do:
Ao:
Assunto: Comunicação a Superior
Sirvo-me do presente, para informar a V Sª que com base nos dois principais dispositivos normativos norteadores da atividade policial militar, ou seja, o Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM) e a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto de PMRN), bem como, o disposto na a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB), passo a fazer a seguintes considerações:
Considerando que o RDPM exige que o policial militar deve ser um exemplo de cumpridor das leis e observância de quaisquer preceitos normativos com base no conceito da Disciplina que é um dos pilares da Instituição, in verbis;
Art. 6º - A disciplina policial militar rege-se pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar.
§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:
6) a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
Considerando que o § 1º do RDPM prevê a responsabilização da autoridade de quem emanar a ordem, e 0 § 3º autoriza o executante a solicitar por escrito, devendo o superior atender tal solicitação, in verbis;
Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas.
§ 1º - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüência que delas advierem.
§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessárias ao seu total entendimento e compreensão.
§ 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.
Considerando que se o não acatamento de uma ordem superior for baseada em um preceito imperativo maior (a Lei), estará evidenciada uma causa de justificação , in verbis;
Art.15 - O julgamento das transgressões deve ser procedido de um exame e de uma análise que considerem:
II - As causas que a determinaram.
III - A natureza dos fatos ou os atos que a envolveram.
IV - As conseqüências que dela possam advir.
Art.16 - No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou agravem.
Art.17 - São causas de justificação:
I - Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública.
II - Ter cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem.
III - Ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior (Leis).
V - Ter havido motivo de força maior plenamente comprovado e justificado.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
Considerando que a não observância da presente comunicação poderia acarretar para este comunicante o enquadramento nos nºs 07, 09 e 79 da RT, e da 115 por parte de V. Sª, in verbis;
RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
7 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
9 - Deixar de comunicar ao superior imediato ou na ausência deste a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que isto tenha ocorrido.
79 - Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa.
115 - Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida.
Considerando que o Estatuto de PMRN impõe a conduta exigida do policial militar, que deverá ser de fiel cumprimento as Leis no exercício do serviço e em todas as circunstância de sua vida, impondo responsabilidade ao mesmo pelo desvio da legalidade, in verbis;
Art. 39 - Cabe ao policial-militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Considerando que o Estatuto de PMRN impõe que a violação dessas obrigações constitui crime ou transgressão disciplinar acarretando ao policial sanção funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, in verbis;
Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica.
Art. 41 - A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial-militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
Parágrafo único - A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do policial-militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.
Considerando que os equipamentos de proteção individual e demais equipamentos deverão ser fornecidos pelo Estado para o desempenho da atividade do militar estadual, a exemplo do armamento, colete balístico e outros.
Considerando que o militar estadual não tem o dever nem a obrigação de custear com recursos próprios os acessórios que complementares ao seu fardamento de uso diário, a exemplo do cinto de guarnição, coldre e porta algemas.
Considerando que a falta desses equipamentos em muito contribui para a insegurança dos militares estaduais no desempenho de suas atividades diárias, o que vem acarretando um grande número de mortes de militares em serviço.
Resolvo comunicar a V. Sª que este policial militar somente realizará o serviço diário de prestador de segurança pública se for fornecido pelo Estado todos os equipamentos e acessórios necessários para tal fim.
Outrossim, informo a V. Sª que tal atitude não representa ato de rebeldia, e sim o fiel cumprimento as Leis existentes em vigor, e o temor de uma possível responsabilização deste comunicante, bem como, de V. Sª, conforme largamente evidenciado nos extratos da legislação arrolados no presente documento.
Atenciosamente,
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Graduação, número e nome do Militar
Relação das irregularidades constatadas na Viatura
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