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SEGURANÇA COM SEGURANÇA

Instruções para dar

Segurança com Segurança

ASPRA/RN, ASSPMBM/RN, ACSPMBM/RN

APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN, ABM/RN

Garantir direitos Constitucionais para os militares

“Segurança para o cidadão,

cidadania para o policial e bombeiro militar”


truções Para o Movimento Polícia Legal

Instruções Para dar Segurança com Segurança.

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PM/BM

Você sabe como dar Segurança com Segurança?

O movimento surgiu em outros Estados, como forma de procurar corrigir a situação de ilegalidade e precariedade a que muitos policiais e bombeiros são submetidos. Viaturas e equipamentos só eram utilizados graças á boa vontade desses bravos guerreiros que amam o seu trabalho e se esforçam para defender a vida e o patrimônio da sociedade.

Nós, entidades representativas de policiais militares e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, disponibilizamos modelos de requerimentos para que os policiais militares e bombeiros militares do RN possam exigir adequada condição de trabalho e a legalidade do exercício de suas funções.

Essa medida independe de qualquer movimento reivindicatório, visa exclusivamente garantir a segurança e os direitos constitucionais dos operadores de segurança pública e da sociedade.

Vale salientar, que essa atitude pode até acarretar conseqüências como responder a processo administrativo disciplinar, IPM ou mesmo de sofrer algum tipo de sanção disciplinar, diante da possibilidade de alguns superiores hierárquicos relutarem em corrigir as eventuais ilegalidades e ainda, buscar fornecer as condições e estrutura adequadas para o trabalho dos seus subordinados.

Fica assegurada a assistência jurídica, para os associados das entidades aqui discriminadas em caso de algum tipo de represália.

Lembre-se de preencher as fichas em 02 (duas) vias, onde você deve entregar uma via ao Sargenteante da sua Unidade ou a quem de direito e guardar a sua via, devidamente datada e assinada por quem a recebeu, para dirimir eventuais dúvidas e resguardo de seus direitos.

Disciplina, Dever Funcional e Eficiência.

A disciplina, o cumprimento das ordens legais e a boa vontade em servir à sociedade, dentro das condições oferecidas pelo governo, será a marca principal para oferecer Segurança com Segurança.

Compareça ao serviço, devidamente uniformizado, cumpra seu horário e trabalhe com dedicação e disposição ao serviço de proteção ao cidadão, dentro das seguintes orientações:

Realizar operações nos principais corredores das regiões metropolitanas, das cidades e rodovias do interior do estado, fazendo a fiscalização rigorosa de todos os veículos e seus ocupantes, vistoriando documentos de uso pessoal e obrigatório e do veículo. Somente liberar o trânsito na medida em que o veículo da frente for vistoriado. Efetivamente a operação Passa Um;

Nas ocorrências e/ou operações policiais conduzir para DP toda e qualquer pessoa cuja ação enquadrar-se em qualquer tipificação penal (inclusive as contravenções penais como jogo de azar, desobediência, resistência, desacato, embriagues, atentado violento ao pudor, dentre outros);

Nos horários de picos, realizar operação nos ônibus coletivos, nos principais corredores de trânsito das Regiões Metropolitanas, das cidades do interior e rodovias, verificando documentos dos usuários, motoristas e lotação total (verificar lotação caso a caso);

Realizar blitz nas rodovias, com operação tipo Passa Um, fiscalizando rigorosamente os veículos de carga, seus ocupantes, suas documentações e a do veículo;

Ser rigoroso nas blitz, coibindo qualquer situação que esteja em desacordo com as prescrições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Concentrar o policiamento com patrulhamento constante nas regiões periféricas em todos os turnos, fiscalizando todas as pessoas em atitude suspeita, caso não possuam identificação e não exista modo de identificá-las, no ato, encaminhá-las para a DP mais próxima a fim de realizar sua devida identificação.

A diretoria das entidades representativas e o seu corpo jurídico estarão de plantão para atender os associados.

1º) Habilitação para Condução de Veículo de Emergência (Ficha 01).

O art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de todo condutor de veículo de emergência ter um curso específico.

Orientação: você que é motorista de viaturas de atendimento de ocorrências ou assemelhado e que não possui o curso para conduzir veículo de emergência, como preceitua o Art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, se apresente ao seu CMT e informe da impossibilidade de conduzir a referida viatura, em respeito à Lei.

Ninguém é obrigado a cumprir o que não estiver em lei. É o princípio da reserva legal insculpido na Constituição Federal de 1988.

Além do mais, o Decreto Estadual, nº 21.849, de 19/08/2010, em seu art. 7º, extinguiu a função de motorista de viaturas, deixando a função INEXISTENTE, complicando ainda mais a situação dos policiais militares que ficaram sem uma definição de função (para quem atualmente exerce a função de condutor de viatura).

Se houver uma ordem para conduzir assim mesmo, junte-se aos demais integrantes da Guarnição e peça que a ordem seja por escrito. Em seguida se dirija ao local de serviço e encaminhe o documento à sua Associação para a tomada de providências.

Caso o superior se recuse a dar a ordem por escrito, arrole testemunhas, cumpra a ordem disciplinadamente e comunique o fato à sua Associação para a tomada de providências.

Você sabia que o policial que era lotado nos quadros de motorista antigamente recebia gratificação de função? Bem como existia um Quadro diferenciado onde a promoção ocorria com maior rapidez?

2º) Carga Horária de Serviço (Ficha 02).

Escala de Serviço: A Constituição Federal, nos Incisos XIII e XIV, do art. 7º, estabelece que ninguém pode trabalhar mais do que 40h por semana ou 06 horas diárias, se em turno ininterrupto, salvo se receber horas extras em valor igual à quantidade de horas extras trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento).

Recentemente nós ganhamos uma ação, através da ASPRA PM/RN (Mandado de Injunção n° 2010.010916-5), que proíbe o Estado de exigir jornada de trabalho superior a 40hs semanais para os policiais militares e bombeiros militares (tanto praças quanto oficiais).

Orientação: cumpra a ordem e comunique à sua Associação, com cópia das escalas, se possível, para que sejam tomadas as providências legais, juntamente com o requerimento (Ficha 02), preenchido em duas vias, e com a assinatura de recebimento (protocolado) de quem de direito ou duas testemunhas, caso ninguém queira assinar o seu requerimento.b

3º) Princípio da Superioridade Numérica (Ficha 03).

Todo profissional tem sua técnica de atuação. Com os profissionais da segurança publica não é diferente. A técnica policial exige o princípio da superioridade numérica na execução do serviço.

Orientação: não permaneça sozinho e isolado em posto de serviço ou no Policiamento Ostensivo a PÉ, até que o seu CMT desloque reforço. É a sua vida que está em risco!

Se você receber ordem em contrário, se proteja e comunique à sua Associação.

4º) Viatura sem Condições de Segurança.

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de qualquer veículo sem condições de segurança e com falta ou defeito de equipamentos obrigatórios.

Orientação: você que é policial que trabalha no serviço ostensivo, conduzindo viaturas (de qualquer modalidade), compareça ao serviço no horário determinado, faça uma vistoria na viatura e havendo irregularidades que comprometam a segurança viária, como falta ou defeito em equipamentos obrigatórios, comunique a irregularidade ao superior presente e da impossibilidade de circular com a viatura.

Caso haja uma ordem para o deslocamento com a viatura sem condições de tráfego, solicite-a por escrito. Em seguida encaminhe o documento assinado à sua Associação para que as providências sejam tomadas.

Caso o superior se recuse a assinar, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço e não faça nenhuma diligência para não expor a segurança das pessoas e da sua Guarnição e em seguida denuncie o fato à sua Associação.

5º) Colete Balístico e armamento.

Sendo o Colete Balístico e o armamento um equipamento de proteção individual crucial para garantir a vida do policial, não pode este profissional garantir a segurança dos cidadãos sem segurança própria.

Orientação: faça a carga do seu colete balístico (observando a validade do vencimento desse material) e de seu armamento (observando o seu estado de manutenção e se a munição está em estado de validade) e se dirija normalmente ao serviço.

Se não houver colete balístico, munição ou armamento, ou se estes estiverem vencidos cumpra a carga horária no quartel.

Se você receber qualquer ordem para se dirigir ao serviço sem sua proteção individual, solicite uma ordem escrita assinada pelo superior. Em seguida encaminhe o documento assinado para a Associação mais perto de você.

Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço, não faça diligência sem colete balístico, armamento, sem munição ou com esta vencida, de modo que exponha sua vida e em seguida denuncie o fato à sua Associação, para que sejam tomadas as providências legais.

6º) Demais equipamento de uso e proteção individual

O serviço policial militar e bombeiro militar exige o uso de equipamentos acessórios e de proteção individual. É função do estado fornecer bastão perseguidor, cinto NA, algemas, coldre, nadadeiras, flutuadores, óculos com proteção UVA/UVB, protetor solar, capas de aproximação, luvas, botas e etc.

Orientação: Ao assumir o serviço, comunique por escrito, em duas vias, a quem de direito a ausência dos equipamentos necessários para a adequada execução do serviço com segurança.

Se você receber a determinação de mesmo sem os equipamentos necessários para se dirigir ao serviço sem os equipamentos necessários, solicite uma ordem escrita assinada pelo superior. Em seguida encaminhe o documento assinado para a Associação.

Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, dirija-se ao posto de serviço, adote uma postura preventiva e denuncie o fato à Associação para que sejam tomadas as providências legais.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Os formulários serão entregues pelas Associações. Procure a entidade a qual você é associado e pegue seus formulários.

SEGURANÇA COM SEGURANÇA

Qualquer irregularidade comunique a:

- ASPRA PM/RN (Grande Natal e interior) – Sd Eduardo Canuto – 080-286-0190 (ligar de telefone fixo) (84) 3201-0100 / 8823-0100 / 9977-9464

( asprarn@gmail.com / secretariaaspra@hotmail.com );

- ASS PM/BM-RN (Grande Natal e interior) - Sgt Eliabe (84) 3223-8601 / 8879-8169 ( presidencia@asspmbmrn.org.com );

- ACS PM/RN (Grande Natal e interior) – Cb Jeoás Nascimento – (84) 8846-4080 (Dir. de plantão) 8884-2370 ( acspmrn@yahoo.com.br );

- ABM (Grande Natal e interior) – Sd BM Maribondo – (84) 3213-4945 / 8704-0370 ( abm.rn@hotmail.com );

- APBMS (Região Seridó) – Sd Toscano – (84) 3417-1700 / 9980-5696 / 8874-2433 ( sd_toscano@hotmail.com );

- APRAM (Região de Mossoró) – Sd Jadson (84) 9619-1873 / 8703-7440 ( baioneta7@hotmail.com ); e

- ASSPRA (Região Agreste) – Sd Heitor (84) 9123-0061 ( heitor.rei@hotmail.com ).



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