Justiça Estadual autoriza saída temporária de 279 presos no Natal...

A Justiça Estadual autorizou este ano a saída temporária de 279 presos do regime semi-aberto e aberto, para festejar o Natal com suas famílias, e alguns deles já devem ir para casa a partir desta sexta-feira (23).

Em Caicó, 41 presos do regime semi-aberto foram autorizados a só retornarem para a Penitenciária do Seridó no próximo dia 30. Os beneficiados com a Saída Temporária das comarcas de Natal e Mossoró, só retornam as unidades prisionais nos primeiros dias de 2012.

De acordo com o juiz da vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar, a Saída Temporária não extingue a pena do beneficiado como o Indulto Natalino. “O indulto é o perdão da pena, isso só quem pode conceder é o Presidente da República. Na saída temporária a pena se quer é reduzida”, explicou.

Ainda segundo o juíz, nenhum preso da Penitenciária Estadual de Alcaçuz foi beneficiado com a saída temporária por estarem todos cumprindo pena no regime fechado. “Decidi por não conceder o benefício, mas estou analisando caso a caso e beneficiando alguns com o sistema de regime semi-aberto”, pontuou.

Os presos beneficiados pela Justiça que não retornarem as unidades prisionais em que cumprem pena na data prevista serão considerados foragidos e quando presos podem ter a pena regredida para o sistema fechado.


Fonte: Nominuto.com
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