Diário detalha as fraudes e nomes de desembargadores...


Publicação: 30 de Março de 2012 às 00:00

Isaac Lira
, Ricardo Araújo e Júlio Pinheiro - repórteres

A expectativa do Ministério Público Estadual é que Carla Ubarana confirme hoje, em depoimento prestado à Justiça, os detalhes do esquema de fraudes na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, citando os beneficiários, o papel de cada um no esquema de desvios, como eram feitos saques irregulares, como era a “lavagem” do dinheiro desviado e a distribuição final dos recursos obtidos com as fraudes. Boa parte dessas informações constituem o conteúdo de um diário mantido pela ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN. A TRIBUNA DO NORTE teve acesso ao diário. Além de detalhar o esquema de fraudes, Carla cita desembargadores, juizes e detalha as condições das negociações para colaborar com o MPE em anotações para uso próprio e em troca de informações com o marido, George Leal, também acusado e preso.
A casa de Petrópolis, onde o casal cumpre prisão domiciliar, é um dos bens listados por Carla em carta ao marido, George, na prisão
Os “diários da prisão” de Carla Ubarana não constituem uma narrativa linear. Ao longo de 23 páginas ela faz considerações sobre seis desembargadores do TJRN, algumas bastantes fortes e relacionadas a pagamentos com recursos desviados dos precatórios. É o caso dos desembargadores Osvaldo Cruz - “O presidente Osvaldo assinava cheque, nos depositávamos em nossa conta, sacava e depois : (sinal de divisão)” - e Rafael Godeiro - “Rafael Godeiro ciente de como funcionava, recebia o dele em mãos após sacar em guias todas assinadas por Rafael Godeiro e João Cabral (sec)”.

Nos “diários”, Carla Ubarana faz longas anotações sobre a desembargadora Judite Nunes, atual presidente do TJRN, afirmando que ela não foi desonesta, mas omissa. “Houve omissão de Judite nas guias que ela mandava assinar em branco p/ “quando” fosse necessário” - anotou Carla.

O esquema da fraude é revelado nos “diários” de Carla com uma clareza desconcertante pela “simplicidade” com que as fraudes eram operadas. Na definição da própria Carla: “o que fazíamos era comprar e vender. Mais ou menos em janeiro, (palavra ininteligível) eu sabia q o dinheiro do estado ia começar a em junho então seguindo a ordem cronológica por ex. o 1º valia 140.000, oferecíamos por este em jan. 40 mil e em julho a planilha normal de 140; 100 seria o ganho liquido.”

Pela primeira vez se tem notícia do papel da empresa Gles Empreendimentos, de propriedade de George Leal, marido de Carla, na operacionalização dos desvios. A Gles era quem “comprava” os precatórios antes da data de pagamento real, disponibilizando a quantia necessária para a oferta menor aos beneficiários. Do valor real pago, depois, a Gles era reembolsada pelo investimento feito. A diferença, dividida entre os laranjas e os outros envolvidos no esquema das fraudes. Para acelerar o processo, o dono do precatório aceitava a proposta, provavelmente pensando se tratar de uma negociação oficial. Não era.

Além das “compras” antecipadas de precatórios por valores mais baixos, o esquema também funcionava com outros tipos de fraudes. Nos “diários” existem anotações de Carla sobre a participação de juizes do interior e de advogados. Nenhum desses é nomeado por ela que, em determinados trechos afirma: “juízes mandavam o mesmo precatório 2 3 x para pagar” - “advogado cobrava 2 x o mesmo e confirmava q ñ tinha recebido”.

Também há referências sobre a quebra na ordem de pagamentos dos precatórios, fixada em uma lista única desde a unificação dos pagamentos que eram feitos pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal. Está nos “diários”: Quebra ordem: juizes pagando no interior sem observar ordem, juizes pagando no interior de forma parcial sendo todo o crédito do autor”, seguida da observação que “presidente foram informados”.

Em muitos trechos, o diário traz referências em símbolos, como o de divisão, e também abreviaturas de nomes como “mandado de segurança”, “desembargadores”, etc. e erros gramaticais.

Como publicado ontem pela TRIBUNA DO NORTE, Ubarana admite ter ficado com algo entre 20% e 30% dos desvios. O resto foi para os outros beneficiados. O casal diz ter embolsado cerca de R$ 6 milhões – há notícias de que o valor seria maior – o que resultaria em algo entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões desviados.

Judite Nunes é citada por “negligência”

A atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Judite Nunes, é citada em diversos trechos dos manuscritos de Carla Ubarana. Em nenhum momento a magistrada é mencionada como operadora, beneficiária ou conivente com o esquema fraudulento na Divisão de Precatórios do TJ. A ex-chefe do setor afirma que o problema da presidente do TJ era falta de competência e de omissão.

Um fato relacionado a 12 processos do Tribunal Regional do Trabalho é o foco da mais extensa dessas anotações, nas quais a ex-chefe da Divisão de Precatórios acusa a presidente do TJ de ser “omissa” e “negligente”. Textualmente, Carla afirma “Negligente quanto aos 12 processos do TRT. 1 ano se passou e ela nunca atendeu o presidente p/ lhe dar respostas ou tomar atitudes com relação aos ofic. recebidos do TRT”.

Em 4 de fevereiro deste ano, participaram de uma reunião o presidente do TRT, Ronaldo Medeiros, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, e a secretária-adjunta de Planejamento, Vera Guedes, que compararam informações e chegaram à conclusão de que o TJ deixou de repassar R$ 2,5 milhões para o pagamento de precatórios prioritários para o TRT em 2011. As informações seriam repassadas a Judite Nunes. Nos manuscritos, contudo, Carla Ubarana não mencionou valores e se os recursos não pagos eram referentes aos mesmos processos a que ela se referiu.

Em outro trecho dos “diários”, Carla afirma que a presidente atual do TJRN sabia das “guias em branco”. Segundo a comissão interna do tribunal, essa foi a modalidade usada para desviar recursos dos quatros processos de precatórios fraudados que primeiro foram identificados no curso das investigações.

“Tinha compelta ciência das guias ass em branco”, anota Carla em um espaço circulado e assinalado como “10 Des Judith”. Neste mesmo espaço estão anotações sobre a ordem para arquivar um processo do “sindicato de Fábio Holanda”. Em outro trecho, há anotações sobre “o processo do sobrinho da presidente Judite Nunes encontra-se parado”.

Negociação não contava com PGE

Uma das citações do diário de Carla Ubarana evidencia o procedimento de não contar com a Procuradoria-geral do Estado nas negociações para pagamentos de precatórios. Essa informação já havia sido noticiada, com exclusividade, pela TRIBUNA DO NORTE ainda no início das investigações. Miguel Josino, à época, informou que um processo de precatório do Idema foi negociado sem a presença de um procurador. É exatamente isso o que a ex-chefe do setor de precatórios relata na página quatro do diário.

No trecho referido, Ubarana faz uma coluna com o nome “Audiências”. Lá, cita quem costumava estar presente nessas audiências: “Juiz – Ok Parte - Ok PGE – Não PGM – Ia ok PJ – Ok”, mostra o diário de Carla. As negociações são um passo comum em qualquer processo de precatório. Só depois de esgotada qualquer possibilidade de diminuição do tempo de espera para pagamento e do valor é que o processo segue para pagamento. Contudo, segundo Miguel Josino declarou à época, a presença de um procurador do Estado é indispensável.

Um acordo para pagamento de precatório realizado entre os servidores do Idema e o Estado do Rio Grande do Norte chamou a atenção da Procuradoria-geral do Estado em fevereiro. Os procuradores iniciaram à época uma checagem dos pagamentos feitos pelo Governo no período de 2007 a 2011. O acordo de cerca de R$ 6 milhões foi realizado sem a participação da Procuradoria. Como o processo rotineiro de acordo para pagamento de precatório conta com a intermediação de um procurador do Estado, Josino classificou o procedimento como “irregular”.

Em novembro do ano passado, a chefe da Divisão de Precatórios do TJ/RN, Carla Ubarana, de acordo com a checagem feita pela equipe da Procuradoria, chamou representantes do Idema para uma audiência de negociação. Um assessor jurídico do Idema foi o responsável por acompanhar a audiência, ao invés de haver a participação de nenhum procurador do Estado no processo. O Idema não tem autonomia para negociar pagamento de precatórios.

“A Procuradoria não teve conhecimento do processo de negociação. Por isso, esse precatório será analisado com mais cuidado. Precisamos saber o que aconteceu para que o procedimento comum não fosse seguido”, diz Miguel Josino, que analisou pessoalmente o procedimento sob suspeita, mas não conseguiu identificar nenhum fraude. As novas informações sobre como a fraude era realizada pode modificar a avaliação do processo.

Delação foi pactuada por cartas

Delação premiada foi discutida entre George Leal e Carla Ubarana através de cartas que os dois trocaram dentro da prisão. Os manuscritos informam quais os pedidos que o casal poderia fazer ao Ministério Público e também o que poderia ser oferecido em troca do benecífio da delação premiada.

A lei brasileira permite que membros de esquema de corrupção sejam beneficiados com a diminuição da pena ou até o perdão judicial caso concordem em colaborar com as investigações e a reaver o que for possível dos recursos desviados, no caso de crimes contra a ordem tributária. Para que sejam beneficiados, os envolvidos precisam dar informações relevantes sobre o caso e o Ministério Público, se entender que os esclarecimentos tiveram importância decisiva na investigação, solicita ao juiz a redução da pena ou até o perdão judicial. Foi a partir disso que Carla Ubarana e George Leal decidiram buscar a alternativa.

Em cartas trocadas durante o período em que estiveram encarcerados, os dois discutiram qual a melhor linha de defesa a ser definida. Em trechos iniciais dos manuscritos, Carla Ubarana lembrava da importância em reafirmar que os bens do casal estavam declarados por George Leal através do imposto de renda. Na mesma folha, ela questionava quais os benefícios que poderiam ter caso entregassem o esquema fraudulento. “Podíamos negociar junto ao MP como tudo era feito? Quais seriam as e as desvantagens? Seria bom fazer?”

Porém, antes de se aprofundar no possível acerto de cooperação, Carla Ubarana também levantou a hipótese de utilizar outros meios jurídicos para o relaxamento da prisão. A fiança foi cogitada, citando os artigos do Código de Processo Penal que poderiam ser utilizados como argumento para a soltura. “Art 333 CPP fiança? 325 só ñ é concedida qdo arti. 323”. O artigo 333 do Código do Processo Penal trata sobre os casos em que é possível a aplicação de fiança, o artigo 325 fala sobre valores relacionados à pena máxima do crime do denunciado e o artigo 323 explica em quais casos não poderia haver o benefício da fiança.

Na mesma folha escrito por Carla Ubarana, ela também levantou a hipóstese de que um habeas corpus com base em argumentos que iriam desde os problemas de saúde até, mais uma vez, a possibilidade de denunciar os desembargadores supostamente envolvidos no esquema fraudulento. Contudo, em outra folha, Carla Ubarana relata quais as garantias que queria para fazer a delação premiada, entre elas o pedido de que os desembargadores fossem punidos. “1º Liberdade (responder em liberdade). 2º Perdão judicial. 3º Segurança de vida. 4º vão punir ainda q sejam des”.

No dia 20 de março, Carla Ubarana e George Leal foram para casa, recebendo o direito à prisão domiciliar. O Ministério Público Estadual confirmou, através da assessoria de imprensa, a celebração do acordo para delação premiada.

Advogados afirmam não conhecer diário

Os advogados Marcos Aurélio Santiago Braga e José Maria Rodrigues Bezerra, defensores de Carla Ubarana e George Leal, estiveram ontem à tarde na sede da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Após uma breve conversa com o promotor Flávio Pontes, eles deixaram o prédio negando conhecer o conteúdo do “diário” de Carla Ubarana, além das folhas avulsas com escritos dela e do marido George Leal, supostamente confeccionados enquanto ambos estiveram albergados no sistema prisional comum.

“Nós desconhecemos completamente (o diário)”, resumiu o advogado José Maria Rodrigues Bezerra. Evocando o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele se negou a comentar o conteúdo dos textos que haviam sido publicados na internet ao longo do dia de ontem, alegando que a investigação estava em segredo de justiça. Questionado sobre o motivo da ida dos dois defensores do casal à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, José Maria garantiu que não tinha nenhuma ligação com o casal Ubarana Leal.

O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Flávio Pontes, preferiu não tecer comentários acerca do que havia sido discutido com os defensores do casal Ubarana Leal. Além disso, ele reiterou que qualquer comentário relacionado às publicações do “diário” de Carla Ubarana poderiam prejudicar as investigações em curso e, inclusive, resultar num processo administrativo contra o próprio representante do Ministério Público. Sobre a primeira audiência de instrução marcada para hoje na 7ª Vara Criminal do Fórum Miguel Seabra Fagundes, Pontes disse que ele e mais dois promotores acompanharão os depoimentos. Ele não citou, entretanto, quais eram os outros dois promotores.

A diretora do Pavilhão Feminino do Complexo Penal Dr. João Chaves, Dinorá Simas, confirmou que Carla Ubarana passava a maior parte do tempo em que esteve detida na unidade escrevendo em um caderno. Dos 28 dias em que permaneceu recolhida no sistema prisional comum, a servidora do Tribunal de Justiça só saiu da cela para tomar banho de sol com as demais presas. A ex-colega de cela de Ubarana, Lourdes Cañada, confirmou em entrevista à TRIBUNA DO NORTE publicada no dia 25 de março passado, que Carla temia pela própria vida e repassava as informações que tinha em mente para um caderno e folhas de papel ofício.

O que é e como funciona o pagamento de um precatório

1. Quando a Justiça determina o pagamento de uma dívida de algum ente do poder público (municipal, estadual ou federal), as causas de valores “menores” (de até 40 salários mínimos no caso do Governo do Estado) são pagas em até 90 dias. As dívidas de valores mais altos demoram mais.

2. Depois que não cabem mais recursos à sentença que obriga o pagamento da dívida, a Justiça requer do ente público a inclusão daquele valor no orçamento público. Se essa requisição chegar até o dia 30 de junho do ano corrente, o valor deve ser incluído no orçamento geral do ano seguinte.

3. Os precatórios acumulados em anos anteriores entram num regime especial. O poder público tem um prazo de 15 anos para quitá-los sendo obrigado a depositar anualmente 1% das receitas correntes líquidas no caso dos municípios e 1,5% das mesmas receitas no caso dos Estados.

4. Com a inclusão no orçamento, o poder público deposita o valor a ser pago por precatórios numa conta administrada pela Justiça, que irá gerir o pagamento desses valores. A maior parte dos processos diz respeito a dívidas trabalhistas, por perdas acumuladas e descontos indevidos na folha de pagamento, além de desapropriações de imóveis.

5. O pagamento deve ser feito por ordem cronológica, ou seja, os processos mais antigos precisam ser quitados primeiro. Contudo, há outros critérios. Pessoas com mais de 60 anos de idade ou doença grave, têm preferência. Da mesma forma, precatórios que dizem respeito a salário, aposentadoria, pensão e alimentação, no geral, têm prioridade.

Desembargadores x fraudes

O que Carla Ubarana disse de desembargadores no diário:

Rafael Godeiro:

“Rafael Godeiro, ciente de como funcionava, recebia o dinheiro em mãos após sacar em guias, todas assinadas por Rafael Godeiro e João Cabral (sec), não queriam nem saber quem era o beneficiário o que importava era o fim”

Osvaldo Cruz:

“O presidente Osvaldo assinava cheque, nós depositávamos em nossa conta, sacava e depois dividia. E os valores foram crescente até porque chegou o dinheiro do RPV e muito dinheiro sem dono”

Judite Nunes:

“Houve omissão de Judite nas guias. Ela mandava assinar em branco para quando fosse necessário”

Caio Alencar:

“Des. Caio Alencar – pesos e medidas diferentes”

Zeneide Bezerra:

“Esposo da des. Zeneide solicita pagamento do mesmo precatório duas vezes”

João Rebouças:

“Quero colocar também a omissão do presidente da Comissão dos Precatórios, des. Rebouças”

Cronologia

Setembro de 2010

A desembargadora Judite Nunes analisa processos oriundos do Setor de Precatórios e detecta a duplicação de guias de pagamento a credores e a ausência de documentos importantes em determinados processos.

10 de janeiro de 2012

Judite Nunes exonera Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e nomeia uma Comissão de Sindicância para apurar supostas irregularidades. O decano do TJ, Caio Alencar é nomeado o presidente da Comissão.

21 de janeiro de 2012

O MPE entra na investigação. A presidenta do TJ apresentou à Procuradoria Geral de Justiça e aos promotores de Defesa do Patrimônio Público relatório preliminar dos fatos sob suspeita.

24 de janeiro de 2012

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça sinalizou a dimensão da gravidade e a abrangência das fraudes cometidas no setor de precatórios. Além de admitir “fortes indícios de desvio de recursos”, a comissão de sindicância sugeriu a imediata “judicialização” da investigação.

31 de janeiro de 2012

O MPE, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, deflagra a Operação Judas. Seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Ponte, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal.

03 de Fevereiro de 2012

A Justiça revogou as prisões temporárias de Cláudia Suely e Carlos Eduardo Palhares.

10 de Fevereiro de 2012

O MPE enviou à Justiça a denúncia referente à Operação Judas. Cinco pessoas foram denunciadas: Carla Ubarana e George Leal, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Alberto Fasanaro e Cláudia Sueli Silva.

26 de Fevereiro de 2012

Comissão da Corregedoria Nacional de Justiça e técnicos do Conselho Nacional de Justiça reestruturam funcionamento do Setor de Precatórios do TJRN.

22 de Março de 2012

Carla Ubarana e George Leal firmaram com o MPE o acordo de “delação premiada”, para revelar detalhes do esquema de desvio de recursos. Com o acordo a prisão preventiva do casal foi convertida em prisão domiciliar.

30 de Março de 2012

A partir das 8h30min desta sexta-feira, o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Armando Ponte, ouvirá os cinco suspeitos de participação nos desvios de recursos do TJ. A maior expectativa gira em torno dos depoimentos de Carla e George. Eles poderão detalhar, em juízo, como tudo funcionava e quem estava envolvido no esquema.

Memória

A partir das 8h30min desta sexta-feira, o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Armando Ponte, ouvirá os cinco suspeitos de participação nos desvios de recursos do TJ. A maior expectativa gira em torno dos depoimentos de Carla e George. Eles poderão detalhar, em juízo, como tudo funcionava e quem estava envolvido no esquema.

Além do casal Ubarana, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira Costa e Carlos Alberto Fasanaro Junior, prestarão depoimento amanhã ao juiz da 7a. Vara Criminal, José Armando Ponte. O magistrado também pretende ouvir nove testemunhas, sendo sete do Ministério Público e duas de defesa. Não será permitida a entrada e o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao processo.

A previsão é que a audiência se prolongue até o final da tarde de hoje. Não sendo possível colher o depoimento de todos, o magistrado marcará uma outra outra audiência para concluir a oitiva.

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