Canguaretama no Diário Oficial do RN...

segunda-feira, 7 de maio de 2012



RECOMENDAÇÃO  005/2012
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA, através do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, segundo o qual o Ministério Público deve expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
Considerando ser função institucional do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso II da Carta Magna de 1988 “ zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
Considerando que, conforme art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”;
Considerando também que, segundo o art. 227 da CF/88, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;
Considerando que reiteradamente vem sendo praticado o delito descrito no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro porque os pais dos menores permitem que estes conduzam veículo automotor, nas cidades de Canguaretama, Vila Flor e Baía Formosa, bem como é notório o descumprimento do citado diploma legal, revelado pelo transporte de crianças menores de sete anos e de mais de um passageiro em motocicletas; da não utilização de capacetes (CTB, art. 244);  dentre outras supostas irregularidades como, por exemplo, direção perigosa;
Considerando que, conforme o art.1º, §2º do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;
Considerando que, segundo o Decreto nº 15.992, de 08 de abril de 2002, art. 2º, o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE é responsável pela execução do Policiamento Rodoviário Estadual e Urbano da capital e interior do Estado, ao qual incumbe também: a)  a realização de campanhas educativas  com a finalidade de conscientizar a população a evitar a ocorrência de acidentes e melhor cumprir as regras de trânsito; b) a cooperação com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
RESOLVE RECOMENDAR ao Ilmo. Tenente César, Comandante do Núcleo de Polícia Rodoviário Estadual ou a quem lhe venha suceder ou substituir, que providencie:
A partir deste mês de maio do ano em curso, a realização de no mínimo uma fiscalização de trânsito, por mês, nas cidade de Canguaretama, Vila Flor e Baía Formosa, em horários e dias diversos, inclusive com cunho educativo, tomando as providências cabíveis em cumprimento à Lei nº 9.503/97;
A comunicação das datas e horários das fiscalizações a esta Promotoria de Justiça, por meio de fax ou e-mail, bem como a entrega de relatórios mensais acerca das autuações, notificações e prisões decorrentes das blitzen.
Fixa-se o prazo de quinze dias para que seja esta Promotoria de Justiça informada sobre as providências adotadas para cumprimento do recomendado. O não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tal como o ingresso de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa. Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e ao destinatário (original e por fac-símile).
Canguaretama/RN, 04 de abril de 2012.
José Roberto Torres da Silva Batista
Promotor de Justiça Substituto
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