segunda-feira, 7 de maio de 2012
RECOMENDAÇÃO 005/2012
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE CANGUARETAMA, através do Promotor de Justiça signatário, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, e com base no art. 69, parágrafo único,
d, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, segundo o qual o Ministério Público
deve expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos
e bens cuja defesa lhe cabe promover;
Considerando ser função
institucional do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso II da
Carta Magna de 1988 “ zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
Considerando que, conforme
art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público “zelar
pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e
adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”;
Considerando também que,
segundo o art. 227 da CF/88, “É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;
Considerando que
reiteradamente vem sendo praticado o delito descrito no art. 310 do Código de
Trânsito Brasileiro porque os pais dos menores permitem que estes conduzam
veículo automotor, nas cidades de Canguaretama, Vila Flor e Baía Formosa, bem
como é notório o descumprimento do citado diploma legal, revelado pelo
transporte de crianças menores de sete anos e de mais de um passageiro em
motocicletas; da não utilização de capacetes (CTB, art. 244); dentre outras supostas irregularidades como,
por exemplo, direção perigosa;
Considerando que, conforme o
art.1º, §2º do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, o trânsito, em
condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse
direito;
Considerando que, segundo o
Decreto nº 15.992, de 08 de abril de 2002, art. 2º, o Comando de Polícia
Rodoviária Estadual – CPRE é responsável pela execução do Policiamento
Rodoviário Estadual e Urbano da capital e interior do Estado, ao qual incumbe
também: a) a realização de campanhas
educativas com a finalidade de
conscientizar a população a evitar a ocorrência de acidentes e melhor cumprir
as regras de trânsito; b) a cooperação com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade;
RESOLVE RECOMENDAR ao Ilmo.
Tenente César, Comandante do Núcleo de Polícia Rodoviário Estadual ou a quem
lhe venha suceder ou substituir, que providencie:
A partir deste mês de maio do
ano em curso, a realização de no mínimo uma fiscalização de trânsito, por mês,
nas cidade de Canguaretama, Vila Flor e Baía Formosa, em horários e dias
diversos, inclusive com cunho educativo, tomando as providências cabíveis em
cumprimento à Lei nº 9.503/97;
A comunicação das datas e
horários das fiscalizações a esta Promotoria de Justiça, por meio de fax ou
e-mail, bem como a entrega de relatórios mensais acerca das autuações,
notificações e prisões decorrentes das blitzen.
Fixa-se o prazo de quinze dias
para que seja esta Promotoria de Justiça informada sobre as providências
adotadas para cumprimento do recomendado. O não atendimento desta recomendação
importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tal como o ingresso de Ação
de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa. Encaminhe-se a
presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem
como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e ao destinatário
(original e por fac-símile).
Canguaretama/RN, 04 de abril
de 2012.
José Roberto Torres da Silva
Batista
Promotor de Justiça Substituto
Fonte: Diário Oficial do RN