Civil é julgado por criticar militares em debate na UFRN...


Roberto Monte, e quatro militares, foram inocentados das acusações de declarações falsas” mas não conseguiram extinguir a de “incitação a motim”.

Por Dinarte Assunção, com Jornal do Commercio
Duas décadas e meia depois da redemocratizaçãodoPaís, a Justiça Militar em Pernambuco – Auditoria da 7ª Região, no BairrodoRecife – julgou, na segunda-feira (7), um civil e um grupo de sub-oficiais do Exército acusados de “incitação à desobediência, de denegrirem o papel da Forças Armadas e de declarações falsas sobre a instituição”.

As acusações são por declarações ditas pelos acusados em debate na Universidade Federaldoriograndedonorte(UFRN), em abril de 2008. O fundadordo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e do Centro de Memória Popular do Rio Grande do Norte, Roberto Monte, e quatro militares, foram inocentados das acusações de “denegrir imagem e de declarações falsas” – penas dedois a quatro anos –, mas não conseguiram extinguir a de “incitação a motim”, cuja pena é de quatro a oito anos, pelo Código Penal Militar. O Conselho de Sentença – um juiz togadoe quatro oficiais – decidiu prosseguir com o processo com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).
“Roberto Monte foi convidado pela Associação de Sargentos para o debate. Lá, ele disse que o Exército Brasileiro não era só de Duque de Caxias, mas também de Luis Carlos Prestes, Gregório Bezerra, Carlos Lamarca. Isso gerou um protesto, na hora. Depois, Monte e mais 13 militares foram enquadrados no Código”, informou o advogado Marcelo Santa Cruz. No Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, a maior parte conseguiu “trancar” os processos. Monte, porém, considerando não ter cometido crime, optou por enfrentar as acusaçõesdoMinistérioPúblico Militar. (A.M.)
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