Roberto Monte, e quatro militares, foram inocentados das acusações de declarações falsas” mas não conseguiram extinguir a de “incitação a motim”.
Duas
décadas e meia depois da redemocratizaçãodoPaís, a Justiça Militar em
Pernambuco – Auditoria da 7ª Região, no BairrodoRecife – julgou, na
segunda-feira (7), um civil e um grupo de sub-oficiais do Exército
acusados de “incitação à desobediência, de denegrirem o papel da Forças
Armadas e de declarações falsas sobre a instituição”.
As acusações são por declarações ditas pelos acusados em debate na Universidade Federaldoriograndedonorte(UFRN), em abril de 2008. O fundadordo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e do Centro de Memória Popular do Rio Grande do Norte, Roberto Monte, e quatro militares, foram inocentados das acusações de “denegrir imagem e de declarações falsas” – penas dedois a quatro anos –, mas não conseguiram extinguir a de “incitação a motim”, cuja pena é de quatro a oito anos, pelo Código Penal Militar. O Conselho de Sentença – um juiz togadoe quatro oficiais – decidiu prosseguir com o processo com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).
“Roberto Monte foi convidado pela Associação de Sargentos para o debate. Lá, ele disse que o Exército Brasileiro não era só de Duque de Caxias, mas também de Luis Carlos Prestes, Gregório Bezerra, Carlos Lamarca. Isso gerou um protesto, na hora. Depois, Monte e mais 13 militares foram enquadrados no Código”, informou o advogado Marcelo Santa Cruz. No Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, a maior parte conseguiu “trancar” os processos. Monte, porém, considerando não ter cometido crime, optou por enfrentar as acusaçõesdoMinistérioPúblico Militar. (A.M.)
As acusações são por declarações ditas pelos acusados em debate na Universidade Federaldoriograndedonorte(UFRN), em abril de 2008. O fundadordo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e do Centro de Memória Popular do Rio Grande do Norte, Roberto Monte, e quatro militares, foram inocentados das acusações de “denegrir imagem e de declarações falsas” – penas dedois a quatro anos –, mas não conseguiram extinguir a de “incitação a motim”, cuja pena é de quatro a oito anos, pelo Código Penal Militar. O Conselho de Sentença – um juiz togadoe quatro oficiais – decidiu prosseguir com o processo com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).
“Roberto Monte foi convidado pela Associação de Sargentos para o debate. Lá, ele disse que o Exército Brasileiro não era só de Duque de Caxias, mas também de Luis Carlos Prestes, Gregório Bezerra, Carlos Lamarca. Isso gerou um protesto, na hora. Depois, Monte e mais 13 militares foram enquadrados no Código”, informou o advogado Marcelo Santa Cruz. No Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, a maior parte conseguiu “trancar” os processos. Monte, porém, considerando não ter cometido crime, optou por enfrentar as acusaçõesdoMinistérioPúblico Militar. (A.M.)
http://www.nominuto.com/noticias/policia/civil-e-julgado-por-criticar-militares-em-debate-na-ufrn/84756/