O
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a
existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que discute a legalidade, ou
não, do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis,
diante da ausência de norma regulamentadora.
No
entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do ARE, a
matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das
partes e possui evidente relevância social, “tendo em vista que a
atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública”. “Com
efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve
dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei.
Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria,
sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a
relevância política e jurídica do tema”, destacou o ministro.
No
recurso, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acórdão do
Tribunal de Justiça goiano que declarou legítimo o exercício do direito
de greve por parte dos policiais civis do Estado. Ao defender a
existência de repercussão geral da matéria constitucional tratada no RE,
a autora argumenta que exercício do direito de greve ilimitado por
policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos
que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Sustenta, também,
que o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados
servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de
Estado.
Fonte: Notícias STF