Coape tem 90 dias para transferir todos os presos da delegacia da cidade e da de Serra Caiada para outras Unidades.
O
juiz Flávio Ricardo Peres de Amorim, da comarca de Tangará, concedeu o
pedido de liminar do Ministério Público e proibiu o recebimento de novos
presos (provisórios ou condenados) não só na cidade, como também nos
municípios vizinhos, como Boa Saúde, Senador Elói de Souza, Serra Caiada
e Sítio Novo.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que, passados quatro anos da primeira inspeção, a situação em nada melhorou, ao contrário, se agravou de uma forma tal tornando insustentável qualquer possibilidade de manutenção do atual modelo. E que isso tem aumentado a criminalidade nos municípios, gerando uma sensação de impunidade e de insegurança por parte da população.
Amorim determinou que os presos autuados em flagrante delito ou detidos em cumprimento a mandado de prisão sejam custodiados em unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Administração Penitenciária do Estado (Coape), e que esta providencie um plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão custodiados nas delegacias de Tangará e Serra Caiada para estabelecimentos prisionais por ela administrados, num prazo de 90 dias.
Ele ainda estipulou um prazo de 30 dias para que o Estado designe agentes penitenciários ou outros servidores do seu quadro para, em substituição aos policiais civis e militares, realizarem a custódia, vigilância e o transporte de presos de justiça.
Na Ação Civil Pública instaurada pelo MP, os promotores classificam a situação das delegacias da Região como caótica e em desacordo com o dispositivo previsto no artigo 102, da Lei nº 7.210/84, já que elas também funcionam como cadeias públicas e penitenciárias.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que, passados quatro anos da primeira inspeção, a situação em nada melhorou, ao contrário, se agravou de uma forma tal tornando insustentável qualquer possibilidade de manutenção do atual modelo. E que isso tem aumentado a criminalidade nos municípios, gerando uma sensação de impunidade e de insegurança por parte da população.
Amorim determinou que os presos autuados em flagrante delito ou detidos em cumprimento a mandado de prisão sejam custodiados em unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Administração Penitenciária do Estado (Coape), e que esta providencie um plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão custodiados nas delegacias de Tangará e Serra Caiada para estabelecimentos prisionais por ela administrados, num prazo de 90 dias.
Ele ainda estipulou um prazo de 30 dias para que o Estado designe agentes penitenciários ou outros servidores do seu quadro para, em substituição aos policiais civis e militares, realizarem a custódia, vigilância e o transporte de presos de justiça.
Na Ação Civil Pública instaurada pelo MP, os promotores classificam a situação das delegacias da Região como caótica e em desacordo com o dispositivo previsto no artigo 102, da Lei nº 7.210/84, já que elas também funcionam como cadeias públicas e penitenciárias.
http://www.nominuto.com/noticias/policia/juiz-proibe-delegacias-de-tangara-e-arredores-receberem-novos-presos/85089/