O
Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcir aos
cofres municipais mais de R$ 980 mil, em decorrência de irregularidades
relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de
Participação do Município).
O
sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito Santo, teve o
balancete do Fundef - exercício de 2003 - considerado irregular e o voto
do plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente às
despesas realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo
conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira
Câmara de Contas.
O
segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a
responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da ausência de
prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do
FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de
contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos
cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de
R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$
107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao
recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao
Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de
improbidade administrativa e ilícitos penais.
Com TCE-RN