Publicação: 27 de Julho de 2012 às 11:07
Depois de justificar o recurso da promotora Izabel
Pinheiro acerca da correição parcial no processo que investigou o
sequestro do empresário Popó Porcino, o Ministério Público voltou a se
pronunciar sobre o caso. Nesta sexta-feira (27), a Associação do
Ministério Público do RN (Ampern) emitiu nota de repúdio devido às
declarações da delegada Sheila Freitas sobre a promotora.
Ontem
(26), a titular da Deicor chamou a promotora Izabel Pinheiro de
despreparada e disse que ela "vive no Olimpo". Na nota assinada pelo
promotor e presidente da Ampern, Eudo Leite, a associação como
agressivas e inadmissíveis as críticas da delegada.
#SAIBAMAIS#
Confira a nota de repúdio:
A
Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte -
AMPERN, diante de ataques emanados da Delegada de Polícia Civil Sheila
Freitas quanto à atuação da Promotora de Justiça Izabel Cristina
Pinheiro, vem a público esclarecer e repudiar o seguinte:
Conforme
esclarecido em nota oficial pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, o
recurso manejado pela referida Promotora de Justiça, chamado Correição
Parcial, nos autos do processo relacionado com o sequestro de Porcino
Fernandes da Costa Segundo, destinou-se tão-somente à preservação da
regularidade do processo e evitar futuras alegações de nulidade. Não
houve representação contra a Juíza da Comarca de Ceará-Mirim, nem contra
a Delegada Sheila Freitas;
Em
nenhum momento se questionou a celeridade das decisões da Juíza da Vara
Criminal de Ceará-Mirim. O que foi objeto do recurso de Correição
Parcial foi a decisão que indeferiu requerimento do Ministério Público
no sentido de que fossem justificados a inclusão de alguma linhas
telefônicas na interceptação, de modo a ficar clara a relação dos
números interceptados com o fato em apuração, cumprindo-se os requisitos
legais e evitando-se a suscitação de eventuais nulidades processuais;
Causou
espécie o pronunciamento e a reação da Delegada de Polícia Civil Sheila
Freitas que, em verdade, adentrou na seara do mero ataque pessoal a um
membro do Ministério Público pelo simples fato deste haver interposto um
recurso processual com único objetivo de preservar a regularidade
processual, devendo ser repudiadas as afirmações de que a referida
Promotora de Justiça é “despreparada”, que estaria "querendo aparecer no
caso" e que, enfim, "vive no Olimpo";
Em
que pese o reconhecimento do sucesso da referida operação policial e o
desejo de que outras tantas sejam levadas a pleno efeito pela Polícia
Civil do RN, são inadmissíveis, inaceitáveis e merecedoras de repúdio
estas agressões. Afinal, não é dado o direito a nenhuma autoridade
policial de promover ataques pessoais a quem quer que seja, mormente
contra um membro do Ministério Público que age no estrito cumprimento do
dever legal e pelo simples fato deste haver interposto um recurso
processual dentro das regras do Estado Democrático de Direito;
Por
outro lado, os membros do Ministério Público potiguar, mormente a
Promotora de Justiça injustamente atacada, não "vivem no Olimpo",
estando em suas comarcas diuturnamente, agindo em defesa dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, como é testemunha a ampla maioria
da sociedade potiguar;
As
afirmações da delegada revelam desconhecimento de sua parte em relação a
atuação do Ministério Público potiguar, reconhecido pela sua postura
destemida e combativa, investigando e processando quem quer que seja
achado em culpa, bem como não condiz com o relacionamento respeitoso que
deve haver entre instituições que atuam em combate a criminalidade, no
caso o Ministério Público e a Polícia Civil;
Cumpre
ainda ressaltar que a Promotora de Justiça em questão é reconhecida
pela sua competência técnica e combatividade na atuação e que pugnará
incessantemente, na qualidade de titular da ação penal, pela condenação
dos autores de tão hediondo crime, não sendo razoável sequer se imaginar
a hipótese de algum membro do MP querer "aparecer" às custas de um
processo sigiloso;
Enfim, deve
ser ressaltado que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
tem uma convivência institucional histórica com a Polícia Civil do RN,
reafirmando a sua plena confiança e harmoniosa relação com esta
instituição, sendo tal ataque, certamente, afirmação individual e
isolada da citada Delegada de Polícia, que sequer deve conhecer o teor
do recurso interposto.