25/07/2012 - 10h18
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para
adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o
andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas.
A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff. O texto está publicado na edição de hoje (25)
do Diário Oficial da União.
A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia
Acioli, de 47 anos, em Niterói no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por
dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Patrícia
Acioli investigava o crime organizado na região. O caso ganhou
repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de
atentado à democracia.
No texto, publicado hoje, os juízes, integrantes do Ministério Público e
seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que
estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia
Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais.
“A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de
Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o
caso”, diz o texto.
A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo
organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e
transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.
Pelo texto, é compreendida como organização criminosa a associação de
três ou mais pessoas, que dividem tarefas com o objetivo de obter
vantagens mediante prática de crimes. A associação em organizações
criminosas pode levar a quatro anos de prisão. Para definir as medidas
de segurança, o magistrado pode convocar um colegiado.
A lei prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a
segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças ao processos em
julgamento. Pelo texto, poderão ser reforçados o controle de acessos das
pessoas aos prédios e instalados sistemas de detectores de metais e de
câmeras de vigilância.
Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento
dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente ter
placas especiais para a impedir a identificação dos usuários.
Edição: Talita Cavalcante