24 de agosto de 2012 às 12:03
Publicado em Justiça
Depois de muita delonga, o processo
entrou em pauta hoje (24) e a Primeira Seção do STJ manteve decisão que
reconheceu conduta de improbidade pela ex-prefeita Wilma de Faria, por utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando ainda prefeita de Natal.
Em 2010, a Segunda Turma do STJ reformou
acórdão do Tribunal de Justiça do RN, que desconsiderou a prática de
improbidade. Os ministros entenderam que houve improbidade diante do
“interesse pessoal” para “preservar sua elegibilidade”. Mas, não
reconheceram improbidade na conduta dos procuradores municipais.
A defesa de Wilma, agora a cargo do advogado Érick Pereira,
argumentou que houve divergência de entendimento entre a Segunda e a
Primeira Turma do STJ no item ‘improbidade’. Levou à voz que a Primeira
Turma considerou “demonstração de má-fé do gestor público essencial à
configuração do ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido
levado em conta no julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma”.
A Primeira Seção, composta pelos
ministros das duas Turmas, disse que “a defesa não demonstrou a
semelhança de situações entre os processos nos quais teria se
manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda
Turma”.
Assim, o relator dos embargos de divergência, o ministro Benedito Gonçalves, declarou
que, além de não haver semelhança entre as situações tratadas nos
processos, também não há divergência de teses jurídicas entre as
decisões comparadas.
A ação foi movida pelo Ministério Público
do Estado alegando que a então prefeita, quando candidata à reeleição,
teria usado procuradores municipais para justificar um contrato
celebrado entre o município e a empresa MCS Consultoria Vida Ltda., para
prestação de serviços na área de saúde.
O processo voltará à ao TJ para “aplicar as penalidades que considerar cabíveis”.
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Tribuna do Norte