O
pagamento de um salário mínimo a uma instituição de caridade a ser
indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vemepa)
foi a sentença concedida nesta quarta-feira (19), pelo juiz da 13ª Vara
do Juizado Especial Criminal, Erivan de Oliveira Santana, contra o
comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Antônio Dias, referente a
ação criminal movida por Walax Souza Leite e André Luiz Souza dos
Santos, que o acusaram de abuso de poder e constrangimento.
Walax e André Luiz
afirmam que o comandante do Corpo de Bombeiros os obrigou a ficarem nus
e se agacharem, durante uma revista pessoal. O episódio ocorreu no dia
21 de fevereiro do ano passado, na sede do comando, localizada no bairro
Petrópolis, Zona Sul de Manaus.
Na ocasião, a
dupla foi ao local falar com o comandante a respeito do concurso
público, realizado em 2010 e no qual foram aprovados. Suspeitando que
Walax e André Luiz estivessem com algum equipamento para gravar a
conversa, Antônio Dias deu voz de prisão a eles, obrigando-os em seguida
a se despirem e agacharem-se, para serem revistados nas partes íntimas.
Na audiência desta
quarta-feira, o representante do Ministério Público (MPE-AM), o
promotor de Justiça, João de Holanda Farias havia proposto que a pena do
coronel Antônio Dias fosse convertida em uma cesta básica no valor de
cinco salários mínimos – o equivalente a R$ 3.110. Entretanto, o juiz instituiu à pena ao pagamento de um salário mínimo, R$ 622, a ser pago a uma instituição de caridade.
“Fiquei
decepcionado com o resultado da pena. Quer dizer então que uma pessoa
pode manter a outra em cárcere privado, constrangê-la e pagar uma cesta
básica que está tudo bem? Fiquei com uma sensação de impunidade”,
desabafa Walax, que juntamente com André Luiz também movem uma outra
ação, na área cível - por danos morais, no valor de R$ 300 mil -, contra
o comandante do Corpo de Bombeiros.
Fonte: A Crítica