Dilma sanciona lei ampliando pena para crimes de milícias e quadrilhas...



Publicação: 28 de Setembro de 2012 às 09:05
Foi publicada hoje (28) a lei que amplia a pena para crimes relativos a criação de grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões, trazendo punições mais rigorosas com pena de até oito anos de detenção. A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, está na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União (DOU).

O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, caso o crime seja praticado por milícia privada, sob "o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio". A pena varia de quatro a oito anos e, atualmente, a pena é de um a três anos. De acordo com o Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é considerada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.

O Artigo 288 do texto publicado hoje no DOU detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz.

No início deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi sancionado pela presidência.

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas no Nordeste do país. O objetivo é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.
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