A
14ª Zona Eleitoral compreende os municípios de Bananeiras, Borborema e
Dona Inês, na Paraíba. Nestes municípios, de acordo com a portaria nº
25/2012 – GJE, está proibido no dia da eleição, 7 de Outubro, o uso de
camisas ou camisetas identificativas das coligações em disputa no âmbito
da Zona Eleitoral, nas cores predominantes: Amarela, azul, vermelha,
laranja, verde, amarela e vermelha combinadas, azul e vermelha
combinadas, azul e branca combinadas, vermelha e amarela combinadas,
amarela e verde combinadas, azul e verde combinadas, vermelho e verde
combinadas, laranja e amarela combinadas.
Proíbe
ainda, o uso de moto na condução de eleitores aos locais de votação,
bem como o trânsito desse veículo com quaisquer propaganda política,
devendo o infrator ter a moto recolhida ao pátio do Fórum judicial desta
comarca a ser autuado na forma da Lei por desobediência a legislação de
trânsito em vigor.
Por
último determina que a autor idade policial em cumprimento a portaria
coíba o uso dessas vestimentas recolhendo a disposição do juízo, todo
aquele que se opuser a presente determinação, autuando-o em flagrante
delito e por desobediência; e se for candidato, preda-o e o apresente a
Delegacia da Polícia Federal em Campina Grande, onde deverá ser autuado n
a forma da Lei.
A
portaria foi assinada pelo Dr. Antônio Gomes de Oliveira, Juiz
Eleitoral e pela Drª Ana Maria Pordeus Gadelha, Promotora de Justiça
Eleitoral, em 05 de Outubro de 2012.
A
proibição veio após várias reclamações relacionadas ao uso
indiscriminado de camisas de cores padronizadas que representem
coligações partidárias usadas em concentrações políticas e que de acordo
com informações chegadas ao Juiz Eleitoral da comarca um grande número
de camisas de cores da campanha, estariam sendo confeccionadas para
serem distribuídas com eleitores para uso no dia da eleição.
Por Júnior Campos