Aos Inativos e Pensionistas mais uma Ação de 2007, que estão ganhando...




Sobre a ação de indenização LEC 341/2007 - GOVERNO VILMA‏

        No ano de 2007, a então Governadora do Estado sancionou a Lei Complementa 341/2007, a qual criou as gratificações de função policial militar, moradia e fardamento para os policiais da ativa, com extensão das referidas vantagens aos inativos e pensionistas, com implantação em folha de pagamento em duas parcelas, à razão de cinqüenta por cento cada uma, sendo a primeira para o mês de junho e a segunda para dezembro, ambas do ano de 2007.

      Ocorreu que o Estado tratou seus administrados de forma desigual, isto por que, para os policiais da ativa, procedeu com a implantação das verbas de acordo com o prescrito em lei, ou seja, a primeira parcela em junho e a segunda em dezembro/2007.

     Os inativos tiveram a implantação da primeira parcela no mês de JULHO/2007 e a segunda, que era para ser em dezembro daquele mesmo ano, somente foi realizada em MAIO de 2008.

     Por fim, as pensionistas foram as mais prejudicadas, porquanto tiveram as gratificações implantadas pela Administração, à razão de 100%, somente no mês de MAIO de 2008.

     Com efeito, até a presente data, o Estado não pagou as verbas atrasadas para os inativos e pensionistas, motivo pelo qual, fins evitar enriquecimento indevido da Fazenda Pública, necessário o ajuizamento da competente ação de cobrança.

     Devemos lembrar que as verbas relativas aos meses de junho a outubro de 2007 já estão prescritas (decurso de 5 anos), recaindo a cobrança nos meses de novembro/07 a abril de 2008.

QUEM TEM DIREITO?

Aqueles que já eram pensionistas ou inativos no ano de 2007.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) INATIVOS

a) Cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência;
b) Cópia da ficha financeira de 2007 a 2012;
c) Cópia da Resolução Administrativa de Reforma ou transferência para a Reserva Remunerada;
d) Assinar procuração e declaração de hipossuficiência na Sede da APBMS ou ASSPRA

2)PENSIONISTAS

a) Cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência;
b) Cópia da ficha financeira do ano de 2007 a 2012;
c) Cópia da Resolução Administrativa de Reforma ou transferência para a reserva remunerada do militar;
d) Cópia da Certidão de Óbito;
e) Carteira de pensionista do IPERN, se tiver;


* Honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, pagos somente ao final da ação.
* A ação será ajuizada na Comarca de Natal, Juizado Especial da Fazenda Pública, motivo pelo qual não há custas iniciais.


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Flávio Teotônio de Melo
   8809-0203/ 9931-9645
www.teotoniodemelo.com.br

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