Por meio da assessoria, a prefeita afastada de Natal, Micarla de Sousa
(PV), divulgou nota hoje (31) à noite lamentando a decisão do
desembargador Amaury Moura que afastou-a do cargo, atendendo a pedido do
MPE.
Micarla de Sousa encarregou o advogado Paulo Lopo Saraiva de defendê-la das acusações de envolvimento na Operação Assepsia e, consequentemente, recorrer da decisão, em caráter liminar, do TJ.
Leia nota da prefeita na íntegra:
NOTA À POPULAÇÃO
A prefeita constitucional de Natal, Micarla de Sousa, ainda sob o impacto da decisão judicial que determinou o seu afastamento do cargo para o qual foi eleita, informa que delegou ao advogado Paulo Lopo Saraiva a tarefa de conhecer o inteiro teor da acusação de que lhe é feita. De antemão, a prefeita lamenta o fato de ter sido afastada sem que lhe tenha sido concedido o amplo e legítimo direito de defesa e do contraditório.
A prefeita avisa que exercerá, na plenitude, o direito de defesa assegurado constitucionalmente e provará que não cometeu qualquer ato que desabone a sua conduta e macule a sua honra. Todos os pontos da peça acusatória a que somente teve acesso no final da tarde de hoje, horas depois do seu afastamento, serão respondidos e devidamente esclarecidos.
A prefeita reitera, por fim, sua confiança na Justiça e o respeito às instituições."Uns confiam em carros, outros em cavalos. Nós, porém, faremos menção em nome do Senhor, nosso Deus." (Salmo 20:7)
Micarla de Sousa encarregou o advogado Paulo Lopo Saraiva de defendê-la das acusações de envolvimento na Operação Assepsia e, consequentemente, recorrer da decisão, em caráter liminar, do TJ.
Leia nota da prefeita na íntegra:
NOTA À POPULAÇÃO
A prefeita constitucional de Natal, Micarla de Sousa, ainda sob o impacto da decisão judicial que determinou o seu afastamento do cargo para o qual foi eleita, informa que delegou ao advogado Paulo Lopo Saraiva a tarefa de conhecer o inteiro teor da acusação de que lhe é feita. De antemão, a prefeita lamenta o fato de ter sido afastada sem que lhe tenha sido concedido o amplo e legítimo direito de defesa e do contraditório.
A prefeita avisa que exercerá, na plenitude, o direito de defesa assegurado constitucionalmente e provará que não cometeu qualquer ato que desabone a sua conduta e macule a sua honra. Todos os pontos da peça acusatória a que somente teve acesso no final da tarde de hoje, horas depois do seu afastamento, serão respondidos e devidamente esclarecidos.
A prefeita reitera, por fim, sua confiança na Justiça e o respeito às instituições."Uns confiam em carros, outros em cavalos. Nós, porém, faremos menção em nome do Senhor, nosso Deus." (Salmo 20:7)
Fonte: Nominuto.com