Uso de uniformes de polícias em crimes preocupa MP no RN...


Ministério Público enviou recomendação aos órgãos de segurança.
Produtos só devem ser vendidos mediante autorização dos comandos.

Do G1 RN

A utilização de uniformes, distintivos e carteiras de órgãos de segurança para a prática de crimes tem preocupado o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), o MP/RN encaminhou uma recomendação aos comandos das instituições de segurança em âmbito estadual para acompanhar o cumprimento da Lei ° 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes desses órgãos e das Forças Armadas.

A recomendação foi direcionada ao comandante geral da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de Natal, bem como ao Delegado-Geral de Polícia Civil e ao Diretor do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep). "Em vários crimes que vêm acontecendo no país  os bandidos se passam por policiais, usando coletes, distintivos e até farda. É um fator que facilita a ação criminosa", afirma o o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, coordenador do Nucap.

Bettoven reforça que o objetivo é coibir o uso indevido de uniformes, distintivos e insígnias dos órgãos de segurança pública por indivíduos que não fazem parte dos quadros funcionais dessas instituições. De acordo com o promotor, o Nucap identificou que feiras e lojas vendem distintivos e carteiras de identificação. "Não existe fiscalização. É importante que só se possa vender esses produtos em lojas cadastradas e mediante autorização dos comandos", diz.

A lei n° 12.664/2012 reza que a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e guardas municipais, deve ser feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados. A mesma lei também determina que para a aquisição dos produtos é necessário que o adquirente apresente documento de identificação funcional e autorização da instituição para a qual trabalha.

A recomendação do MP/RN exige as seguintes medidas dos comandos: que exerçam efetivamente o poder de polícia administrativa coibindo referida comercialização irregular, disciplinando em instrumento interno os mecanismos de credenciamento de empresas, expedição de autorizações e de fiscalização; que adotem em caso de constatação de comercialização clandestina as providências necessárias, inclusive com a interdição da atividade ilícita e apreensão do material falsificado; bem como, que adotem também providências nos casos de constatação de prática do crime de usurpação de função pública.

G1 RN
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