Um
dos 13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPI) de Violência Contra a Mulher é o PLS 293/2013, que torna
crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência
doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de
comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir
para votação em Plenário.
A
proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para
incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei
já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com emprego
de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
mental”.