TJ determina que 70% dos policiais civis do RN voltem a trabalhar...

 

Desembargador Cláudio Santos considera que serviços são 'essenciais'.
Multa diária de R$ 10 mil será aplicada se grevistas não obedecerem ordem.

Do G1 RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o percentual mínimo de 70% dos policiais civis do Rio Grande do Norte, em greve desde o dia 6 deste mês, retorne ao trabalho devido à ‘essessencialidade’ do serviço. A decisão é do desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.
O presidente do Sinpol, Djair Oliveira, afirmou que não comentará a decisão até ser notificado pela Justiça.
A paralisação ocorre desde o último 6, quando foram interrompidas, em todo o estado, as atividades nas delegacias com o objetivo de pressionar o Governo a conceder vantagens salariais e mudanças estruturais. O governo argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de greve - e até mesmo sua proibição, em certos casos - "justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais e inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral".
Legislação
O desembargador compartilhou do argumento e esclareceu que, no âmbito privado, a greve é regu-lada pela lei. Já no serviço público, o direito depende ainda de uma legislação específica, como uma Lei Complementar. “Lacuna legislativa esta que, a princípio, impossibilitaria juridicamente o exer-cício da greve pelos funcionários”, relata e define o desembargador, que, para a decisão, considerou o tema na abordagem de juristas, bem como o mandado de injunção nº 708/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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