JURÍDICO ASSEGURA PROMOÇÃO DE ASSOCIADOS...

terça-feira, 25 de março de 2014


Após alguns associados não terem sido devidamente promovidos por ato omissivo do Estado, o jurídico da APRAM, por meio do Dr. Roberto Barroso, impetrou Mandado de Segurança direcionado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para que os associados fossem devidamente contemplados com o direito que lhes pertencia.
Mesmo tendo realizado estágio de habilitação à graduação de Cabo do Quadro Excedentes de Praças, e considerados aptos fisicamente pela Junta Médica militar, o Estado não efetivava a promoção do Soldado alegando não haver recursos financeiros.
Agora, com a confirmação judicial, os associados serão regularmente promovidos ou mantidos na nova graduação (visto que durante o processo alguns foram devidamente promovidos), e passarão a cobrar o retroativo a que fazem jus.
Os associados que desejem atendimento jurídico devem realizar agendamento na sede da entidade, em frente ao 2°BPM, de segunda a sexta de 07 às 12 horas.
Veja ementa da decisão:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 7.070/77. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO DOS SERVIDORES. EXISTÊNCIA DE VAGA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM EFETIVAR A PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ILEGALIDADE CONSTATADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

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