Em liminar, Justiça proíbe greve de policiais civis no RN...

04/04/2014 16h53 - Atualizado em 04/04/2014 16h53

Estado está autorizado a descontar salários de servidores em caso de greve.
Decisão do desembargador Cláudia Santos saiu nesta quinta-feira (3).

Do G1 RN

Estado está autorizado a descontar salários de servidores em caso de greve no RN (Foto: Elaine Vládia)Estado está autorizado a descontar salários de
servidores (Foto: Elaine Vládia)
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de qualquer movimento grevista de policiais civis e servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep). Em caso de descumprimento, o governo está autorizado a descontar os vencimentos dos servidores pelos dias parados e estabelece multas para os diretores do sindicato.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos intimou o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol) e o Estado.

Nos autos da ação originária, a Procuradoria Geral do Estado relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março. O órgão destaca que o ato causou “(...) prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegaciais de Polícia do ITEP (...)”.

A PGE enfatiza ainda que consta, em ofício destinado ao secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, a ameaça de início de greve a partir da segunda-feira (7).

Claudio Santos argumenta que a atividade desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e manutenção da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do seu exercício
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