STF decide que Policiais civis são proibidos de fazer greve, pois se equiparam a militares...


O Supremo Tribunal Federal já decidiu que policiais são proibidos de fazer greve, pois devem garantir a segurança dos cidadãos, a paz e a tranquilidade públicas. Por isso, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Mandado de Injunção 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, para permitir paralisações de investigadores, delegados e escrivães de polícia de São Paulo. As entidades pediam também que o STF fixasse parâmetros mínimos para dar eficácia ao dispositivo constitucional.
O Plenário da corte também decidiu que policiais se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.
O Paralelo Campestre
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