RN é condenado a pagar R$ 200 mil após PMs matarem mãe de detento...

22/07/2014 09h33 - Atualizado em 22/07/2014 10h01


Crime aconteceu no dia 2 de março de 2001 dentro do Hospital de Custódia.
Mulher foi morta como 'queima de arquivo' após presenciar morte de detento.

Do G1 RN
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a um cidadão, a título de danos morais, a quantia de R$ 200 mil - acrescida de juros e correção monetária - em virtude de sua mãe ter sido assassinada por dois policiais militares. O crime aconteceu no dia 2 de março de 2001.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o filho da mulher havia sido preso por homicídio e estava detido no Hospital de Custódia, em Natal. A unidade recebe presos que sofrem problemas mentais. Ao ir visitar o filho, ela presenciou a morte de um detento, chamado Keinon Rodrigues da Silva. Como 'queima de arquivo', os policiais Joaquim dos Santos Mendes e João Maria de Andrade assassinaram a mulher.
O autor da ação indenizatória (o próprio filho) afirma ter sofrido abalo moral, sofrendo até hoje as consequências advindas do bruto assassinato de sua mãe. O Ministério Público Estadual ajuizou denúncia pelo crime de homicídio qualificado contra os PMs, ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Natal. Cada policial foi condenado a aproximadamente 38 anos de prisão – julgamento que aconteceu no dia 12 de março de 2010.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que a mãe do autor foi assassinada “fria e cruelmente” pelos dois PMs do Rio Grande do Norte. Sobre a responsabilidade civil do Estado, o juiz considerou que os integrantes da Polícia Militar cometeram o brutal crime contra a vítima, “tirando a vida de um inocente, uma mãe devota, numa atitude absolutamente inaceitável”.
“O dano sofrido pelo autor é incomensurável, principalmente porque o filho perdeu a chance de continuar convivendo com a mãe, o que jamais poderá ser reparado. O mínimo que se pode fazer é condenar o Estado pela reparação financeira diante do desastre que os seus maus agentes fizeram recair sobre a família da vítima”, concluiu o juiz Cícero de Macedo Filho.
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