Conselho de Disciplina entende ser legal acumulação de cargo de PM do Quadro da Saúde e cargo civil da Saúde...

Por Glaucia Paiva
O Boletim Geral dessa quarta-feira, 20, trouxe publicada uma Solução em Conselho de Disciplina, o qual visava apurar a acumulação de cargos de uma policial militar pertencente ao Quadro Especialista da Saúde da PMRN que exercia atividades de auxiliar de enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde em Natal.
De acordo com a decisão do Conselho de Disciplina, a policial pode sim acumular as duas funções públicas, “sendo uma como auxiliar de enfermagem, e outra como 2º Sargento da PMRN do quadro de praças especialistas auxiliares de saúde”, uma vez que exerce de modo compatível, sem prejuízo à Corporação.
Conforme ainda a solução do Conselho de Disciplina, tal acumulação é prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Polícia Militar do RN. Pela Constituição, permite-se a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. Já o Estatuto da PMRN, permite o exercício da atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço, no intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde.
Com essa decisão, a Polícia Militar abre precedentes para que os demais ocupantes do Quadro de Saúde possa acumular legalmente outros cargos civis também relacionados à área de saúde.
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