CONCURSO DA SAÚDE/RN (SESAP-2010): JUSTIÇA DETERMINA QUE A GOVERNADORA ROSALBA NOMEIE CANDIDATA APROVADA NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA...

O Desembargador Nilson Cavalcante, Juiz convocado pelo TJRN, deferiu hoje (12) medida liminar no Mandado de Segurança nº 2014.016470-9, no qual determinou que a Governadora Rosalba Ciarlini nomeasse, no prazo de 30 dias, a candidata Andréa Santiago, aprovada no último (2010) concurso público para provimento do cargo de Técnico de Enfermagem, da Secretaria Estadual de Saúde.
Os advogados Teotônio de Melo e Talita Medeiros, do Escritório Teotônio de Melo Advogados, defenderam a tese segundo a qual a candidata, aprovada dentro do número de vagas ofertadas pelo Edital do certame, para a Região Agreste Potiguar, na esteira da Jurisprudência do STF e STJ, teria direito subjetivo à nomeação e posse, tendo em vista que o prazo de validade do concurso se expirara em 24/06/2014, e não mera expectativa de direito, como defende o Estado do Rio Grande do Norte.

“Os candidatos aprovados dentro do número de vagas neste concurso devem procurar, imediatamente, um advogado de sua confiança para ajuizamento das ações visando às suas nomeações e posses nos referidos cargos, já que o prazo de 120 dias, contado de 24/06/2014, está próximo de expirar, ou seja, a data limite para o candidato impetrar o MS será dia 22/10/2014”, alerta a Dra. Talita Medeiros.
Confira parte da Decisão:
“Face o exposto, DEFIRO o pleito liminar, razão pela qual DETERMINO às autoridades impetradas, quais sejam, a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, o Secretário Estadual de Administração e dos Recursos Humanos e o Secretário Estadual de Saúde, que procedam à nomeação da impetrante para o cargo de Técnico de Enfermagem da Região Agreste, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”.


Fonte: Assessoria Técnica do Escritório Teotônio de Melo Advogados (www.teotoniodemelo.com.br)
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