Em vigência há pouco mais
de um ano, o Decreto nº 23.627/2013 suspendeu a concessão de licenças no âmbito
dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, excetuando
as concedidas para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço,
gestação, doença em pessoa da família, afastamento de cônjuge, para tratar de
interesse particular ou para fins de serviço militar, atividade política e
desempenho de mandato classista.
As licenças de prêmio por
assiduidade, as chamadas licenças prêmios, estavam sendo concedidas no âmbito
da Polícia Militar apenas em casos de reforma, dificultando o gozo da licença
pelos policiais militares que possuem mais de 10 anos e menos de 30 anos de
serviço.
Contudo, o Boletim Geral
(BG nº 035/2015) desta quarta-feira, 25, trouxe publicada a concessão de
licenças especiais para três oficiais iniciando no próximo mês de março.
Apesar de ainda em vigor a
norma que suspende a concessão, as motivações emitidas pelo Diretor de Pessoal
não faz qualquer referência ao decreto, permitindo e concedendo normalmente as
referidas licenças.
Dessa forma, as recentes
concessões abrem precedentes para a extensão das mesmas para os PM’s de todo o
estado, garantindo o gozo de um direito adquirido pelos policiais militares.
Fonte: glauciapaiva.com