Tendo
em vista a interpelação de alguns sócios sobre decisão emanada há alguns dias,
oriunda de nosso Judiciário e concernente às promoções de praças e à Lei de
Promoções de Praças da PM/BM do RN (LPP), nos dispusemos a sanar dúvidas sobre
o caso abaixo.
Inicialmente
cabe salientar que, ainda não obtivemos acesso aos autos, os quais tramitariam na
Comarca de Almino Afonso/RN. Contudo, com base no texto divulgado as seguintes
conclusões podem ser extraídas:
DECISÃO PROFERIDA:
Ante
o exposto, defiro o pedido de antecipação
de tutela para determinar que seja implementada a promoção ex officio de Alcivan Neres da Silva para a graduação de
cabo, conforme estabelece a Lei
Complementar Estadual nº 515/2014. Em caso de descumprimento da presente
decisão fixo multa pecuniária diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intime-se, pessoalmente, o
Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para
que providencie o cumprimento da medida, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cite-se o Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do Procurador Geral do
Estado, para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado,
o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Caso a defesa apresente matéria
preliminar ou documentos, intime-se a parte demandante para se pronunciar,
conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Almino Afonso-RN, 16 de
junho de 2015. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito.
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1. ESCLARECIMENTOS
Sobre
a Promoção supracitada:
1.
Tramita o processo em primeira instância ainda.
2.
NÃO é decisão final. É tutela
antecipada, para a qual ainda tramitará o processo e ao fim, se julgará se
realmente a promoção é cabível ou não nos termos alegados na inicial.
OBSERVAÇÃO:
Em regra, nestes casos, a diferença
salarial decorrente da promoção deve ser depositada em juízo pelo Estado. Isto
é, sem que o policial possa dispor desse dinheiro até trânsito em julgado. Mas,
pelo menos, se ao final se confirmar a decisão, o praça terá uma poupança
guardada e o tempo contará já para a próxima promoção.
3.
Possíveis resultados:
Partindo
do pressuposto que a Justiça deferiu pedido liminar para implantar a promoção:
a)
SE, o praça tiver o direito ratificado,
ocorre a confirmação da promoção. O Estado recorrerá e a decisão se a promoção
se confirma ou não ocorrerá em 2ª instância.
b)
SE, no fim se verificar que, nos termos da inicial, o praça não poderia ser promovido, o dinheiro
volta para o Estado e o praça à graduação anterior.
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2. OPINIÃO PESSOAL
Se
eu, Soldado Lira, acho que vale a pena?
SIM.
Afinal, nossa Lei é nova e na pior das hipóteses estaremos fazendo o judiciário
refletir sobre ela e nos ofertando sinais do que precisa ser modificado na
mesma.
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3. AVISO AOS SÓCIOS DA ASSPRA
A
ASSPRA estará realizando uma MESA REDONDA JURIDICA para seus sócios no próximo
dia 02 de julho:
*Em
Canguaretama/RN – início às 08h, no
Escritório Teotônio de Melo.
*Em
Nova Cruz/RN – início às 13h, na
Sede da ASSPRA.
*Em
SANTA CRUZ/RN – estamos entrando em
contato com nossos sócios naquela localidade, a fim de estabelecer melhor data
e local para o evento naquela localidade.
DINÂMICA DO
EVENTO:
Na
ocasião, nossos advogados farão uma exposição da situação das promoções e níveis atrasados e também dessas ações para novas promoções.
Os
sócios poderão fazer perguntas aos juristas, e ao final, os que desejarem
entrar com as ações poderão o fazer.
Atenciosamente,
Sd Lira
Presidente
ASSPRA
Nova
Cruz-RN