INFORMATIVO ASSPRA: PROMOÇÕES, LPP e o JUDICIÁRIO

Tendo em vista a interpelação de alguns sócios sobre decisão emanada há alguns dias, oriunda de nosso Judiciário e concernente às promoções de praças e à Lei de Promoções de Praças da PM/BM do RN (LPP), nos dispusemos a sanar dúvidas sobre o caso abaixo.

Inicialmente cabe salientar que, ainda não obtivemos acesso aos autos, os quais tramitariam na Comarca de Almino Afonso/RN. Contudo, com base no texto divulgado as seguintes conclusões podem ser extraídas:


DECISÃO PROFERIDA:

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que seja implementada a promoção ex officio de Alcivan Neres da Silva para a graduação de cabo, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 515/2014. Em caso de descumprimento da presente decisão fixo multa pecuniária diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intime-se, pessoalmente, o Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para que providencie o cumprimento da medida, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cite-se o Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Caso a defesa apresente matéria preliminar ou documentos, intime-se a parte demandante para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Almino Afonso-RN, 16 de junho de 2015. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito.

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1.      ESCLARECIMENTOS

Sobre a Promoção supracitada:

1. Tramita o processo em primeira instância ainda.

2. NÃO é decisão final. É tutela antecipada, para a qual ainda tramitará o processo e ao fim, se julgará se realmente a promoção é cabível ou não nos termos alegados na inicial.

OBSERVAÇÃO: Em regra, nestes casos, a diferença salarial decorrente da promoção deve ser depositada em juízo pelo Estado. Isto é, sem que o policial possa dispor desse dinheiro até trânsito em julgado. Mas, pelo menos, se ao final se confirmar a decisão, o praça terá uma poupança guardada e o tempo contará já para a próxima promoção.

3. Possíveis resultados:

Partindo do pressuposto que a Justiça deferiu pedido liminar para implantar a promoção:

a) SE, o praça tiver o direito ratificado, ocorre a confirmação da promoção. O Estado recorrerá e a decisão se a promoção se confirma ou não ocorrerá em 2ª instância.

b) SE, no fim se verificar que, nos termos da inicial, o praça não poderia ser promovido, o dinheiro volta para o Estado e o praça à graduação anterior.


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2.      OPINIÃO PESSOAL

Se eu, Soldado Lira, acho que vale a pena?

SIM. Afinal, nossa Lei é nova e na pior das hipóteses estaremos fazendo o judiciário refletir sobre ela e nos ofertando sinais do que precisa ser modificado na mesma.


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3. AVISO AOS SÓCIOS DA ASSPRA

A ASSPRA estará realizando uma MESA REDONDA JURIDICA para seus sócios no próximo dia 02 de julho:

*Em Canguaretama/RN – início às 08h, no Escritório Teotônio de Melo.

*Em Nova Cruz/RN – início às 13h, na Sede da ASSPRA.

*Em SANTA CRUZ/RN – estamos entrando em contato com nossos sócios naquela localidade, a fim de estabelecer melhor data e local para o evento naquela localidade.


DINÂMICA DO EVENTO:

Na ocasião, nossos advogados farão uma exposição da situação das promoções e níveis atrasados e também dessas ações para novas promoções.

Os sócios poderão fazer perguntas aos juristas, e ao final, os que desejarem entrar com as ações poderão o fazer.


Atenciosamente,

Sd Lira
Presidente ASSPRA
Nova Cruz-RN

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