Caicó: Homem que matou a ex-companheira é condenado a 23 anos reclusão

O réu, João Batista de Araújo, também conhecido por Hélio Cigano, que foi julgado hoje, quarta-feira (11), foi condenado a pena de 23 anos e 3 meses de reclusão por decisão do Conselho de Setença. Ele matou com disparos de arma de fogo, na manhã do dia 23 de junho de 2013, Selma Medeiros de Araújo. O crime ocorreu no sítio Extrema, zona rural de Caicó.
Geraldo Rufino pediu adiamento do Júri
Geraldo Rufino atuou na acusação do réu
O promotor criminal, Geraldo Rufino de Araújo Júnior, disse ao site Sidney Silva, que sai com a sensão do dever cumprido. “Saiu daqui com a censação de que o júri compreendeu a mensagem do Ministério Público. A posição do Júri não deixa de ser um conforto. Eu saiu coma conciencia do dever cumprido“, disse. Sobre as teses defendidas no plenário durante os debates, Rufino disse que o crime foi qualificado. “No início do processo, existia uma tese de homicídio duplamente qualificado pelo motivo e pela circunstância, que foi a surpresa, mas, ao longo do processo, esse motivo que era o ciúmes, caiu. O homicídio foi qualificado pela surpresa“, destacou.
Advogado Guerrison Andrade patrocinou a defesa do réu
Advogado Guerrison Andrade patrocinou a defesa do réu
O advogado de defesa do réu, Guerrison Pereira de Andrade, ainda em plenário, impetrou recurso. Ele alega que a pena foi muito alta. “Nós abordamos que iremos recorrer e o nosso recurso é em cima de três alieas, tanto a nulidade posterior a pronúncia, quanto à pena alta demais e a decisão maniestamente contrária a prova dos altos. Nós recorremos. Respeitamos a soberania do Júri, mas, estamos inconformados. Eu entrei no proceso praticamente para o júri, mas, vou recorrer“, disse.
A defesa sustentou nos debates que o homicidio foi simples e privilegiado. Por uma votação aperdade o Conselho de Sentença reconheceu apenas uma qualificadora.
Na sentença prolatada pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, o magistrado afirmou que “no tocante a crime de homicídio, os jurados reconheceram a materialidade do fato e a sua autoria. Foi afastada a tese de homicídio privilegiado e o quesito absolutório. Foi reconhecida a qualificadora a qual traduz a prática delituosa mediante discimulação ou outro recurso de dificulte ou torne inpossivel a defesa da vítima“. 

Ainda que o reu demonstrou ter agido de forma segurança quando seifou a vida da vítima. “Ele se mostrou uma pessoa violenta já que matou uma pessoa friamente e com sinais de execução. Ele tem histórico de agrassões pretáritas e menos graves contra a vítima, sua companheira. O reu se encontrava portando ilegalmente, arma de fogo. A vítima era pessoa jovem de 23 anos e além disso, deixou uma criança de apenas 8 meses de vida“, destaca a sentença.

Fonte: SidneySilva


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