Audiências de custódia liberam mais da metade dos presos em flagrantes no RN

Desde a criação em 9 outubro de 2015, o TJRN registrou 526 audiências e apenas 11 casos de reincidência em todo o Estado, o que corresponde a 2% do total.


As audiências de custódia, realizadas desde o dia 9 de outubro de 2015 no Rio Grande do Norte, já concedeu 297 alvarás de solturas até a última quinta-feira (21). O número representa 56,5% do total de 526 audiências registradas. Os dados são do Tribunal de Justiça do RN.
De acordo com uma nota, enviada à imprensa nesta sexta-feira (22), 229 prisões em flagrantes já foram confirmadas, o número é equivalente a 43,5% do total de registros.
Segundo o Tribunal de Justiça, foram contabilizados apenas 11 casos de reincidência (quando o preso volta a cometer crime), o que corresponde a 2% do total.  O Tribunal ressalta que “nenhum preso reincidente foi liberado pela Justiça”.
O projeto audiências de custódia é uma iniciativa que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas. A ação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.
Nota na integra:
Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal, de 9 de setembro de 2015, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello que deu prazo de 90 dias para implantação em todo o Judiciário brasileiro.
A iniciativa do projeto - que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas - é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.
Desde o dia 9 de outubro do ano passado, quando começaram a ser realizadas em Natal, foram registradas 526 audiências de custódia.
A Central de Flagrantes, responsável pelo acompanhamento das audiências aponta, até a última quinta-feira (21), os seguintes resultados:
Audiências de Custódia:
Prisões em flagrante confirmadas – 229 (43,5%)
Alvarás de soltura concedidos – 297 (56,5%)
O Tribunal de Justiça esclarece à opinião pública e a bem da verdade: foram contabilizados 11 casos de reincidência (quando o preso volta a cometer crime) , o que corresponde a 2% do total.
É importante ressaltar: Nenhum preso reincidente foi liberado pela Justiça.
O Tribunal de Justiça reafirma a sua missão de colaborar – como já vem fazendo por meio de convênios e outras ações – com a segurança pública, sem abrir mão da defesa do estado democrático de direito e do interesse público.

Fonte: nominuto

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