"Sobras" orçamentárias devem voltar para Tesouro Estadual, opina MP de Contas

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer opinando pela devolução das “sobras” orçamentárias para a conta única do Tesouro Estadual, a partir do fim do exercício financeiro de 2017.

Emitida nos autos do processo n. 3956/2017, que versa sobre a constitucionalidade da destinação dos recursos, a peça é assinada pelo procurador geral Ricart Cesar Coelho dos Santos. 

De acordo com ele, “todos os Poderes” devem proceder dessa maneira, tendo em vista ser essa medida adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, além de também ser a posição emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.

O procurador ressaltou que esses recursos devem ficar disponíveis para aplicação em qualquer atividade estatal. Eventuais duodécimos superavitários “devem ser deduzidos” dos próximos repassasses. 

Desse modo, o MP de Contas entra em consonância com a posição encampada pelos servidores estaduais. O Fórum de Segurança Público, inclusive, já debateu o tema e recomendou por diversas vezes a adotações de uma medida dessa natureza pelo Estado.

O Judiciário, contudo, embora superavitário num montante milionário, mostra-se relutante em adotar o posicionamento, mesmo em face dos salários há mais de 20 meses atrasados dos demais servidores público.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças

Foto: Divulgação


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