Na referida reunião houve um acerto por parte das presentes autoridades de que até o dia 11 de Novembro as escoltas pendentes dos principais presídios ainda seriam feitas pela PM. E que após esse prazo, a Secretaria de Segurança através de seus agentes ficaria responsáveis.
O fato culmina por desencadear uma problemática que aparentemente havia sido sanada havia alguns dias. Pois, a recomendação do Ministério Público já publicada no BG da corporação que proibia este desvio de função agora deverá ser modificada, retornando aos policiais militares aquele desvio.
E mais, o prazo de até 11 de novembro para que a Secretaria de Segurança Pública e seus agentes passem a fazer as escoltas só será válido para os 3(três) principais presídios de nosso Estado. Quanto às demais unidades prisionais, terão suas escoltas ainda sob a responsabilidade da PM até abril de 2011, data esta marcada para uma nova reunião para que o assunto seja revisto.
As autoridades ali presentes assinaram ainda um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que estipula que: mesmo reconhecendo o desvio de função da PM para tal feito, não poderá ser movida nenhuma ação judicial sobre este assunto.