BOLETIM GERAL Nº. 055

Natal/RN, 24 de Março de 2011
(Quinta-feira)

II - CURSO ESPECIAL DE MECÂNICO DE ARMAMENTO LEVE
O Cel EB Respondendo pelo Assistente da 3ª Subchefia do Comando de Operações Terrestres/COTER, informou que o Sd PM Geocir Clemente Teixeira está indicado para a matrícula no Curso Especial de Mecânico de Armamento Leve, que terá início no dia 31/03 e término previsto para o dia 06 de setembro de 2011 no Centro de Instrução Almirante Sylvio Camargo (CIASC) na Ilha do Governador/Rio de Janeiro/RJ.
(Fax do COTER/EXÉRCITO BRASILEIRO datado de 22/03/2011).
Despacho do GCG: Em 23/03/2011. Publique-se em BG.

XI - CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
Portaria nº. 141/11-CDPM de 16 de março de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
BG Nº. 055 de 24 de Março de 2011 007
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 507/10-CDPM, de 20/10/10, publicada no BG nº 200, de 27/10/10, a qual designou o Ten PM Cristiano Heronildes Costa da Silva para presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos constantes no Termo de Declarações prestadas pela Sr.ª Aldilândia Pinheiro da Costa, na Promotoria de Justiça de Tangará/RN, dando conta de possível abuso de autoridade e agressão física cometida por policiais militares de serviço contra o seu esposo, Luiz Fernando Castelle. Fato ocorrido no dia 16/08/09, no Município de Serra Caiada/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas;
4. Publicar em BG.

Portaria nº. 153/11-CDPM de 16 de março de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 456/10-CDPM, de 07/10/10, publicada no BG nº 192, de 15/10/10, a qual designou o Ten PM Cristiano Heronildes Costa da Silva para presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar subsumível aos fatos constantes no BO nº 155/09-CG, de 27/03/09, confeccionado em desfavor do Sd PM Erivanaldo da Silva Paiva, o qual teria feito ameaças contra as pessoas de Lídia Danielly Costa de Medeiros e sua filha, L.M.M.P. Fato ocorrido no dia 13/03/09, no Município de Boa Saúde/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas;
4. Publicar em BG.

Portaria nº. 182/11-CDPM de 22 de março de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis,
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos constantes no BO nº 436/10-CG, de 25/11/10, confeccionado em razão de denúncia efetuada pelo Sr. Francinaldo Alves da Silva, o qual alega haver, no dia 23/11/10, no Município de Arez/RN, sido agredido fisicamente pelo filho do ST PMRR José Patrício Cesário, o qual, de arma em punho, dava cobertura as ações do filho;
2. Designar para presidir o referido feito o TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, matrícula nº 053.914-7, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.

XIV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: Cap PM Amanda Soares de Oliveira
Sindicado: 1º Sgt PM nº 86.240 Wellington Pereira da Silva
Ofendida: Srª Alzenir Freire de Oliveira
Escrivã: 2º Sgt PM nº 90.188 Márcia Marcionila dos Santos de Freitas
Referência: Portaria nº 196/08-CDPM, de 11 de novembro de 2008.
I – Fato objeto da apuração
O contido no auto de Prisão em Flagrante Delito, em desfavor do sindicado, no dia 17/07/08, na Delegacia de Nísia Floresta/RN, por haver por volta das 16h30min, no Sítio Bonfim, Zona Rural de Nísia Floresta/RN, tentado agredir fisicamente sua companheira Alzenir Freire de Oliveira, constando ainda que a aludida ofendida era costumeiramente agredida fisicamente pelo sindicado.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual entendeu que restou comprovada que o sindicado não só cometeu crime, o que foi devidamente tratado através de Inquérito Policial, mas que transgrediu administrativamente, razão pela qual sugeriu que fosse admoestado disciplinarmente a luz do RDPM.
Isto posto, resolvo:
1. Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
2. Punir o 1º Sgt PM nº 86.240 Wellington Pereira da Silva com 15 (quinze) dias de detenção, por entender que restou provada prática de transgressão disciplinar por parte do mesmo, conforme tudo o que foi colhido ao feito;
3. Publicar em BG a presente solução; e
4. Retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes.

XVI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 1º Ten PM Cristiano Heronildes Costa da Silva
Sindicado: 1º Sgt PM nº 83.290 Elias Nascimento de Albuquerque
Ofendido: Sd PM Reformado Laesimar Bezerra de Araújo
Escrivão: Cb PM nº 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves
Referência: Portaria nº 306/10-CDPM, datada de 09 de julho de 2010.
I – Fato objeto
O contido no BO nº 135/10-CG, de 22/04/10, em razão de denúncia efetuada pelo Sd PM Reformado Laesimar Bezerra de Araújo, em desfavor do Sgt PM nº 83.290 Elias Nascimento de Albuquerque, o qual no dia 22/04/10, no Município de Sitio Novo/RN, teria efetuado ameaças contra o denunciante.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com o encarregado da sindicância, o qual verificou que não houve por parte do sindicado qualquer comportamento que ensejasse em promessa de um mal justo e grave, conforme depoimento do ofendido e da testemunha de acusação, razão pela qual sugeriu o arquivamento do feito.
Isto posto, resolvo:
1. Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
2. Determinar o arquivamento dos presentes autos, por entender que não restou provada prática de transgressão disciplinar por parte do sindicado, conforme tudo o que foi coligido aos autos;
3. Publicar em BG a presente solução; e
4. Retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes.

XXX - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nr. 0189/2011-DP/2, DE 23 DE MARÇO DE 2011
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, alínea “c”, do Decreto Nr. 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os policiais militares abaixo relacionados:


ll) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para o 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 1º DPRE / CPRE.

Soldado
20090193
Allan Kardec Ferreira de Souza
202.109-9

Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para o 2º GPRE / 5º DPRE / CPRE (Santa Cruz).

Cb
97616
Andreval Ferreira Afra
114.870-2

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG

Fonte: Site PM RN
BG na íntegra: http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg055.pdf
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