ASSPRA - SUBSÍDIO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RN É QUESTIONADO NA JUSTIÇA JUNTO AO TJ/RN...


Assessoria Jurídica da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DA REGIÃO AGRESTE - ASSPRA, por intermédio de Janiselho das Neves Souza, autor da ação que garantiu o direito a jornada de trabalho de 40 horas semanais, questiona a remuneração dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte por meio de ação judicial visando forçar o Governo do Estado a apresentar Projeto de Lei junto a Assembléia Legislativa do RN, cujo objeto é o subsídio dos policiais militares deste Estado.

Conforme consta no pedido:

“Requer a concessão da ordem injuncional, a fim de determinar que a autoridade impetrada elabore e apresente Projeto de Lei sobre o subsídio dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte junto à Assembléia Legislativa deste Estado. Caso permaneça a inércia, que seja determinada a aplicação ao impetrante do direito de ser remunerado por subsídio, aplicando por analogia o art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 348, de 18 de julho de 2007 e seu anexo I, cuja remuneração não pode ser inferior àquela imposta para o Agente de Polícia Civil substituto (cargo de remuneração mais baixa dos policiais civis), até que norma específica seja elaborada regulamentando a matéria.”

Na ação, demonstra-se a omissão do Governo do Estado existente deste a Emenda Constitucional nº 19/98, que já ultrapassou 12 anos, em regulamentar o subsídio dos policiais militares deste Estado, nos exatos termos em que determina a Constituição Federal em seu art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º.

A remuneração feita através de gratificação, adicional, abono, prêmio, e verbas diversas, tem trazido inúmeros prejuízos para os cofres públicos do Estado, inviabilizando aumento salarial da categoria, na medida em que muitas vezes há comandantes que recebem gratificação de comando cumulada com muitas outras, como as de chefia, direção, assessoramento, de gabinete e etc., ensejando em verdadeiro acumulo de gratificações em detrimento dos policiais militares de mais baixa patente e posto, que não têm direito a tais benefícios.

Essa disparidade remuneratória só é possível graças às parcelas variáveis. Com a implementação do subsídio haverá tratamento único, uma vez que todos os PMs serão remunerados por parcela única, sem gratificações: do Soldado ao Comandante-Geral a parcela será única e invariável.

Outro fator positivo é o direito a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X, da CF). A qual poderá ser exigida do Governo, inclusive judicialmente, desde que com o argumento certo e batendo à porta certa.

A ação foi protocolada no ultimo dia 07 de abril, e o Relator do Processo, Desembargador CAIO ALENCAR, em 08 de abril determinou que a Governadora do Estado preste as devidas informações sobre o caso, bem como, determinou que fosse dado ciência ao Procurador-Geral do Estado.

Fonte: Assessoria de comunicação da ASSPRA.
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