BOLETIM GERAL Nº. 066

Natal/RN, 08 de Abril de 2011
(Sexta-feira)

XIX - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
* PORTARIA Nº. 0231/2011-DP/2 DE 31 DE MARÇO DE 2011
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, alínea “c”, do Decreto Nr. 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os policiais militares abaixo relacionados:

g) Da 3ª CPM / 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 88584 Carlos Antônio da Cruz 015.372-9

j) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 92690 João Maria de Lima 112.386-6

u) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para a Diretoria de Pessoal DP/DP-2 à disposição do Tribunal de Justiça/Gabinete Militar.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 20010861 Josimar Matias Cordeiro 166.797-1

2. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
* Republicada por incorreção no BG nº. 064 de 06 de abril de 2011.

XXI - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS
Portaria nº. 185/11-CDPM de 01 de abril de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
BG Nº. 066 de 08 de Abril de 2011 025
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 368/10-CDPM, de 17/08/10, publicada no BG nº 155, de 19/08/10, a qual designou o TC PM Jânio Marinho da Silva para presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras ou residuais subsumíveis aos fatos contidos nos documentos apensos ao Ofício nº 030, de 09/08/10, da lavra do Sr. Cel PM Subcomandante e Ch do EMG da PMRN, que tratam de reclamações recíprocas de militares estaduais, sendo o primeiro o Maj PM Gaspar Ênio Linhares, Cmt do 8º BPM, o qual, através da Parte nº 118/2010-8º BPM, queixa-se do Sd PM Fernandes José de Lemos, alegando que o mesmo, no exercício de sua função, após proceder à autuação de trânsito no veículo de propriedade de sua esposa (Cap PM Helena), a teria tratado de forma “ignorante e desatenciosa”, e já na unidade policial, quando interpelado por ele, Maj Linhares, sobre a ocorrência envolvendo sua esposa, teria tratado seu superior de maneira “jocosa e relapsa”. Aduz ainda, o citado Oficial, que a referida praça não possui competência legal para fiscalização de trânsito nas vias urbanas do Município de Nova Cruz/RN. Já o segundo reclamante, Sd PM Fernandes José de Lemos, através de Parte Especial encaminhada ao Cmt do 5º DPRE, queixa-se do Maj PM Linhares, alegando que o mesmo, no interior da Unidade Militar, o teria desacatado, desrespeitado, ameaçado de prejudicá-lo com transferência e inclusive determinado que uma guarnição o fosse prender em flagrante. Fatos ocorridos no dia 28/07/10, na cidade de Nova Cruz/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, matrícula nº 053.914-7, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas;
4. Publicar em BG.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG


Fonte: Site PM RN
BG 066 na íntegra: http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg066.pdf
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