BOLETIM GERAL Nº. 068

Natal/RN, 12 de Abril de 2011
(Terça-feira)

IX - FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações.

O Maj PM Genilton Tavares, do 8º BPM, solicitou que as suas férias relativas ao exercício de 2010, as quais estavam previstas para gozo no período de 14/03 a 12/04/2011, conforme publicado no BG nº. 032, de 16/02/2011, sejam adiadas para gozo no período de 16/05 a 14/06/2011.
(Parte Especial de 30/03/2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2011. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

XIII - REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES

NOTA PARA BOLETIM N°. 002/2011-GCG, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, convoca os representantes de todas as associações que atuem no interesse dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte para uma reunião, que acontecerá no Clube dos Oficiais da PMRN, às 09h00min, do dia 18 de abril de 2011 (segunda-feira), devendo comparecerem todos uniformizados.
Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM – Comandante Geral.

XV - ATO DO SECRETÁRIO DA SESED/RN – Transcrito do DOE de 09/04/2011 – Edição nº. 12.436.
PORTARIA Nº 071/2011-GS/SESED de 07 de abril de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o 1º Tenente PM GIDEON HENRIQUE BEZERRA, matrícula nº 77.007-8, para exercer a Chefia do Setor de Operações de Inteligência – CI, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.
Art. 2º Em razão desse encargo, designar o mencionado servidor para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

XXIII-HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada:Cap PM Amanda Soares de Oliveira
Sindicados: Sd PM nº 94.115 João Maria Neto
Sd PM nº 2001.0677 José Udenilson Dantas
Sd PM nº 2001.1238 João Batista dos Santos
Ofendido: Henrique da Silva Soares
Escrivão: 2º Sgt PM nº 90.188 Márcia Marcionila dos Santos Freitas
Referência: Portaria nº 302/08-CDPM, de 28 de agosto de 2008.
I – Fato objeto da apuração
O contido no Termo de Interrogatório de Henrique da Silva Soares e José Leandro Barbalho, os quais relatam haver sido agredidos fisicamente no ato de suas prisões em flagrante pelos militares, ora sindicados, no Município de Bom Jesus/RN.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu pelo arquivamento dos autos, visto que além de não existir provas técnicas (o Laudo Exame de Corpo de Delito), um dos ofendidos afirmou que reagiu a detenção, chegando inclusive a entrar em luta corporal com um dos sindicados. Entendendo dessa forma não restar provada transgressão disciplinar por parte dos militares implicados.
Isto posto, resolvo:
1. Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
2. Determinar o arquivamento da sindicância, por entender que não restou provada as acusações em desfavor dos sindicados, conforme provas acostadas aos autos;
3. Publicar em BG a presente solução; e
4. Retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG

Fonte: Site PM RN
BG 068 na íntegra:

http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg068.pdf
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