BOLETIM GERAL Nº. 070

Natal/RN, 14 de Abril de 2011
(Quinta-feira)

II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Sessão nº. 037 de 04/04/2011


João Batista da Cruz, Sd PM 86.292, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.04.11. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias.

Francisco da Assis Soares da Silva, Sd PM 99.242, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.04.11. Por conclusão da 4ª licença de 64 (sessenta e quatro) dias.

XVII- SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINAEncarregado: Cap QOPM Edson Silvério
Interrogante e Relator: 1º Ten PM Rogério Braz Nascimento
Escrivão: 2º Ten PM Bruno Rodrigues de Oliveira
Acusado: Soldado PM nº 97.208 Cristovão Ribeiro do Nascimento
Referência: Portaria nº 00226/2010 AAd., de 21 de dezembro de 2010.
I – Fato objeto da apuração
Apurar responsabilidades do ora acusado de haver no dia 30 de setembro de 2007, sido autuado em flagrante de delito por infração ao art. 15 da Lei nº 10.826 de 22 dez 2003 (disparo de arma de fogo) no interior da residência de sua ex-companheira na cidade de São Paulo do Potengi/RN;
No processo sob o nº 132.07.001162.2 da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, o policial, ora processado teve uma reprimenda de haver seus direitos restritos (pagamentos de cestas básicas) e ainda a prestação de serviços em entidade pública.
II – Decisão
Por unanimidade os membros do Conselho de Disciplina sugerem a aplicação de sanção de natureza disciplinar.
Isto posto, resolvo:
a) Concordar com o parecer do Conselho de Disciplina;
b) punir com 30 (trinta) dias de prisão, sendo 01 (hum) dia em separado, Soldado PM nº 97.208 Cristovão Ribeiro do Nascimento, filho de Luiz Avelino do Nascimento e Maria do Socorro Ribeiro, RG nº 11966 PMRN, matricula nº 114.184.8.
c) publicar em BG;
d) a Diretoria de Pessoal para formalização de nota de punição;
e) após conclusão, arquivar o Conselho de Disciplina na Assessoria Administrativa da PMRN.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG


Fonte: Site PM RN
BG 070/2011 na íntegra:
http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg070.pdf
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