BOLETIM GERAL Nº. 085

Natal/RN, 09 de Maio de 2011
(Segunda-feira)

V - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM 2010.0456 Rosenildo Fernandes dos Santos, da 1ª CPM/8º BPM, solicitou autorização para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .380.
(Parte Especial/2011 de 19 de abril de 2011 – Encaminhamento nº 033/2011 de 18 de abril de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 27/04/2011. 1. Publique-s em BG; 2. À SSMMB para o que lhe compete.

XI - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria nº. 0013/2011-DP/5, de 09 de maio de 2011.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
CONSIDERANDO a solicitação de substituição de efetivo da Polícia Militar pela Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para compor o efetivo da Força Nacional, obedecendo aos critérios constantes no Convênio de Cooperação Federativo n° 032, de 21 de julho de 2008, conforme Ofício n 2502/2011/GAB/SENASP/MJ, datado de 24 de março de 2011;
BG Nº. 085 de 09 de Maio de 2011 011
CONSIDERANDO que é requisito ser detentor do Curso de Instrução de Nivelamento e Conhecimento;
CONSIDERANDO que a mobilização é de 90 (noventa) dias, com possibilidade de renovação;
CONSIDERANDO o quadro de vagas abaixo especificado:
ORD
POST/GRAD
QUANT
1.
Tenente
01
2.
Cabos/Soldados
07
TOTAL
08
1. Determinar que os Comandantes de Grandes Comandos, Diretores, Chefes de Seção e Comandantes de Unidades apresentem os policiais militares interessados e habilitados, mediante memorando, a Diretoria de Pessoal – DP/5, para pré-inscrição:
DATA: 11 e 12-05-2011 (quarta e quinta-feira).
HORA: Das 07 às 10 horas.
LOCAL: Diretoria de Pessoal (QCG).
UNIFORME: Instrução (4º “D”).
2. A Diretoria de Pessoal – DP/5 apresentará os candidatos pré-inscritos a JPMS e adotará as demais providências necessárias;
3. Logo após a realização do exame de saúde, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo a Diretoria de Pessoal – DP/5:
Ficha de inscrição da SENASP, preenchida e assinada;
Certidão Negativa da Justiça Comum e da Justiça Militar ou Corregedoria;
Cartão de Vacinação atualizado com vacinas para febre amarela, tétano e hepatite A e B.
4. Competirá a Comissão Permanente de Exame de Aptidão do Condicionamento Físico designada através da Portaria n° 010/2011-DP/5, de 28 de março de 2011, publicada no BG n° 060, de 31 de março de 2011, realizar a seleção dos candidatos nos dias 19 e 20 de maio de 2011, às 08 horas no CAIC de Lagoa Nova.
5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.

XXII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Major QOPM João Sergio Fagundes
Sindicado: Sgt PM 83.301 Luciano Moreira da Silva
Ofendido: A disciplina Militar
Escrivão: Ten PM Raimundo Araújo Sobrinho
Referência: 007/2010 – 8º BPM, datada de 16 de março de 2010.
I – Fato objeto da apuração
Denúncia formulada pelo Cap PM Fábio Sandrine de Lima, no dia 03 de março de 2010, quando versa sobre a conduta irregular do policial em face da disciplina militar.
II – Decisão
O artigo 2º e seu parágrafo único, do Provimento Administrativo nº 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº 175, de 21/09/99, diz que sindicância é o meio sumário de investigação de que se utiliza a polícia militar, para proceder a apuração de ocorrências envolvendo integrantes da corporação, sendo um procedimento de caráter meramente inquisitório, assegurando-se, entretanto, a ampla defesa e o contraditório ao sindicado, no caso de sanção disciplinar, motivo pelo qual este comando, após analisar detidamente os autos desta sindicância,
Resolve:
a) Punir disciplinarmente o Sgt PM 83.301 Luciano Moreira da Silva, filho de Agenildo Moreira da Silva e de Maria Moura da Silva, CPF nº 071.175.764.91, matrícula nº 077.603.3, lotado no 8º Batalhão de Policia Militar, com a seguinte punição:
- 10 (dez) dias de prisão, sem prejuízos ao serviço, ou seja, trabalhando no policiamento ostensivo.
b) Publicar em BG;
c) Remeter os Autos a Assessoria Administrativa da PMRN para fins de arquivo.

XXIII-HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Alcino Leonardo de Almeida Filho – 1º Ten PM
Sindicados: Adeilson José Xavier Carvalho
Ofendido: O Estado
Referência: Portaria 001/2010 8º BPM datada de 15 de junho de 2010.
I – Fato objeto da apuração
Apurar responsabilidades quando a acidente automobilístico envolvendo veículo de propriedade da locavel o qual se encontrava a serviço do 8º Batalhão.
II – Decisão
Em sede de solução de sindicância esse Comando, requer o arquivamento da presente sindicância, por inexistir configuração de transgressão de ordem disciplinar, nem tampouco, infração penal militar que afronte os ditames legais em vigor na PMRN.
Isto posto, resolvo:
1) Concordar com o parecer do encarregado;
2) Determinar o arquivamento dos autos;
3) Publique-se em BG;
4) A Assessoria Administrativa para providências de estilo que o caso requer.

XXVI-HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: José Jeová dos Santos Júnior – 1º Ten PM
Sindicado: 3º Sargento PM nº 80.156 Aluízio Alves de Andrade
Ofendido: A Esclarecer
Referência: Portaria 021/2010 – 8º BPM, datada de 20 de outubro de 2010.
I – Fato objeto da apuração
Apurar denúncia formulada pelo Prefeito da Cidade de Passagem/RN, o qual narra no petitório inicial que instaurou o presente procedimento que existiram desordens no município onde o denunciante é Prefeito durante os dias que procederam o pleito eleitoral de 2010.
II – Decisão
Em sede de solução de sindicância o Comando de Policiamento do Interior solucionou pelo arquivamento da presente sindicância, por inexistir configuração de transgressão de ordem disciplinar, nem tampouco, infração penal militar, que afronte os ditames legais em vigor na PMRN.
Isto posto, resolvo:
1) Concordar com a solução do Comando do CPI;
2) Determinar o arquivamento dos autos, considerando o apurado em Sindicância, solucionada pelo Comando do CPI;
3) Publique-se em BG;
4) A Assessoria Administrativa para providências de estilo que o caso requer.

XLII- AVOCAÇÃO EM SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap PM Fábio Sandrine Pereira de Lima
Sindicado: Sd PM Rubem Bezerra da Rocha
Ofendido: Cristiano Francisco da Silva e outro
Referência: Portaria nº 027/2010/AAd., de 13 de janeiro de 2010.
I – Fato objeto da apuração

Apurar os fatos narrados no Ofício 516/2009/CG, datado de 25 jun 2009 e demais documentos, por haver no dia 06 jun 2009, haver sido denunciado na Comarca de Santa Cruz, pelos crimes capitulados nos arts. 121, § 2º, II e IV do CP, por 02 (duas) vezes, cumulado com 14, II do mesmo diploma, no processo nº 0001831-52.2009.8.20.0126.
II – Decisão
Como os fatos apurados nesta Sindicância apresentam o processo acima narrado juntado aos autos das fls. 30/149, dando conta que o policial, quando de folga cometeu os ilícitos narrados na denúncia e que o processo ainda se encontra na fase de instrução, pendente de sentença (pronúncia e conseqüente júri).
Com isso tenho por entender que devemos aguardar a decisão final do processo nº 0001831-52.2009.8.20.0126, para instaurar o processo administrativo disciplinar competente, salvo se no caso da sentença já existir a condenação por perda de função que cumpriremos imediatamente.
Isto posto, resolvo:
a) Discordar com o parecer do encarregado;
b) Sobrestar o presente procedimento até a decisão do processo nº 0001831- 52.2009.8.20.0126;
c) Publique-se em BG;
d) A Assessoria Administrativa providências de estilo.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG


Fonte: Site PM RN
BG 085/2011 na íntegra:
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