BOLETIM GERAL Nº. 092


Natal/RN, 18 de Maio de 2011

(Quarta-feira)

III - AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitação.

O Sd PM 2010.0445 Paulo Roberto Duarte da Silva, da 1ª CPM/8º BPM, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.

(Parte Especial/2011 de 10/05/2011 – Encaminhamento nº. 038/2011 de 10/05/2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 17/05/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete.

V - FÉRIAS DE PRAÇA – Transcrição de declaração.

“Poder Judiciário do RN – Corregedoria da Justiça – Coordenadoria de Segurança

DECLARO, para fins de comprovação que o Sd PM Maxwell de Santana Felipe, matricula 164.443-2 que se encontrava de férias, no período de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2011, referentes ao exercício de 2009, conforme consta no BG n° 035 de 25 de fevereiro de 2010, o mesmo deixou de usufruir 04 (dias) de suas férias no referido período por motivo de necessidade do serviço. Informo ainda que as férias de 2010, não foi usufruída pelo mesmo conforme consta no BG nº. 205 do ano em epígrafe.

Natal-RN, 12 de maio de 2011.

Marcos Antônio da Silva, 2º Sgt PM – Matrícula nº. 112.418-8.”

Despacho da DP: Em 13/05/2011. Publique-se em BG.

XII - ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 18/05/2011 – Edição nº. 12.461.

DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ............................................................................................

III - ....................................................................................................

I

§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)

Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)

Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. ..............................................................................................

GRADUAÇÃO

PERÍODO

a) para 3º Sargento PM e Cabo PM

o prazo de duração do curso

b) para 2º Sargento PM

Seis (6) anos de 3º Sargento PM

c) para 1º Sargento PM

Dois (2) anos de 2º Sargento PM

d) para Subtenente PM

Dois (2) anos de 1º Sargento PM

BG Nº. 092 de 18 de Maio de 2011 012

I TEMPO DE SERVIÇO COEFICIENTE 4

COEFICIENTE

Tempo de serviço como Sargento

6

Tempo de serviço como a situação definida no artigo 7º

5

Tempo de serviço na graduação atual:

- em função arregimentada

5

- em função não arregimentada

3

- em serviço nacional relevante

2

- em função de instrutor ou monitor

2

III CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL COEFICIENTE 2

PONTOS

Classificação Regular

2

Classificação Bom

6

Classificação Muito Bom

10

IV CONDECORAÇÕES COEFICIENTE 2

Medalha de Tempo de Serviço 30 anos

8

Medalha de Tempo de Serviço 20 anos

5

Medalha de Tempo de Serviço 10 anos

3

Medalhas de mérito profissional

2

V ELOGIOS INDIVIDUAIS COEFICIENTE 3

Para premiar atos de bravura ou ação altamente meritória

3

Recebidos em situação como a definida no artigo 7º

1

Por haver doado sangue

1

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Aldair da Rocha

XVI - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS

Portaria nº. 068/11-GCG de 10 de maio de 2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE:

Portaria nº. 089/11-GCG de 10 de maio de 2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE:

Conceder diárias operacionais a 163 (cento e sessenta e três) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 8º BPM, nominadas nos arquivos " remessas nº. 0625, nº. 0625, nº. 059/2011-CPI, nº. 058/2011-CPI, nº. 0624 e nº. 0641, gerados pelo aplicativo Pagamento de Fornecedores, no valor total de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais), referente ao mês de março de 2011 (partes nº. 031/2011-CPI, nº. 038/2011-CPI , nº. 039/2011-CPI, nº. 040/2011-CPI, nº. 057/2011-CPI, nº. 058/2011-CPI, nº. 059/2011-CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009.

Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.

Portaria nº. 102/11-GCG de 10 de maio de 2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE:

Conceder diárias operacionais a 11 (onze) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CIPRED, gerados pelo aplicativo Pagamento de Fornecedores, no valor total de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais), referente ao mês de abril de 2011 (parte nº. 0152/2011-CIPRED), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009.

Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.

Portaria nº. 106/11-GCG de 10 de maio de 2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE:

Conceder diárias operacionais a 180 (cento e oitenta reais) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPRE, nominados nos arquivos " remessa nº. 0660 , gerados pelo aplicativo Pagamento de Fornecedores, no valor total de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), referente ao mês de abril de 2011 (parte nº. 0109/2011-CPRE), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela lei complementar nº406, de 24 de dezembro de 2009.

Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.

Portaria nº. 113/11-GCG de 10 de maio de 2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE:

Conceder diárias operacionais a 114 (cento e quatorze) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 8º BPM, nominados nos arquivos " remessas nº. 0645, nº. 0646, nº. 0647, nº. 0652 e 672, gerados pelo aplicativo Pagamento de Fornecedores, no valor total de R$ 20.700,00 (dezenove mil e novecentos e cinqüenta reais), referente ao mês de abril de 2011 (partes nº. 061/2011-CPI, nº. 062/2011-CPI , nº. 062/2011-CPI , nº. 063/2011-CPI, 068/2011-CPI e nº. 087/2011-CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009.

Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.

Portaria nº. 116/11-GCG de 10 de maio de 2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE:

Conceder diárias operacionais a 152 (cento e cinqüenta e dois) Policiais Militares pertencentes ao efetivo da 4ª CIPM, nominados nos arquivos " remessas nº. 0673, nº. 0674, nº. 0675 e nº. 0676, gerados pelo aplicativo Pagamento de Fornecedores, no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reis), referente ao mês de abril de 2011 (partes nº. 088/2011-CPI, nº. 089/2011-CPI , nº. 090/2011-CPI e 091/2011-CPI ), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009.

Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.

XIX - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS

No dia 17/05/2011:

Maj PM Genilton Tavares por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2010.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM

Comandante Geral

POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM

Subcomandante e Chefe do EMG

Fonte: Site PM RN

BG 092/2011 na íntegra:

http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg092.pdf

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