PM impede fuga no CDP da Ribeira...

Policiais militares, que realizam a segurança externa do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Ribeira, impediram a fuga de um dos presos, na madrugada desta segunda-feira (31).

Segundo o cabo PM Ariovaldo, por volta das 2h, o preso Iran Oliveira da Silva conseguiu sair da cela por um buraco, mas foi filmado pelas câmeras de monitoramento, tentando fugir do CDP pelo solário. O policial ainda relatou que o soldado PM Guerra, que observava as câmeras no momento, ao perceber a tentativa de fuga, alertou os demais policiais, que prenderam Oliveira.

Há pouco mais de duas semanas, durante o feriado do dia 12 de outubro, outros dois presos conseguiram fugir do CDP da Ribeira, mas foram recapturados horas depois.



Fonte: Nominuto.com

TJ é invadido e quadrilha rouba 150 mil reais e armas...

Pelo menos cinco homens, ainda não identificados, invadiram a sede do Tribunal de Justiça, no Centro da cidade, na madrugada deste domingo (30) e roubaram cerca de 150 mil reais de um dos caixas eletrônicos, além de dois revólveres calibre 38 e os coletes balísticos dos vigilantes.

Em uma ação muito bem planejada, a quadrilha invadiu o prédio cortando a cerca elétrica em dois pontos, se preocupou em não ser filmada pelas câmeras do sistema de segurança e em encobrir as chamas do maçarico para não chamar a atenção de passantes.

Segundo os vigilantes, por volta de 1h30, dois homens encapuzados e fortemente armados os renderam e trancaram em um banheiro. E em uma ação rápida, arrombaram um dos caixas eletrônicos da recepção com um maçarico. Eles contam que, ainda trancados, ouviram vozes de outras pessoas.

O roubo só foi percebido por volta das 5h, quando outro vigilante chegou para assumir o serviço e soltou os dois do banheiro, que revelaram que a cerca elétrica e o sistema de monitoramento do prédio estão sem funcionar a mais de seis meses.

Ainda que as câmeras de segurança do TJ não tenham filmado a ação da quadrilha, as câmeras da Prefeitura registraram o momento em que uma caminhoneta L-200, que a polícia acredita ter sido o veículo utilizado pela quadrilha, passa pela avenida Ulisses Caldas com os faróis apagados, na direção do TJ.

Até o momento, nenhum suspeito foi detido ou quantia recuperada. O roubo será investigado pela Divisão de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor).



Fonte: Nominuto.com

Policiais militares se negam a patrulhar em viaturas precárias...

Policiais militares, lotados na capital e em alguns municípios do interior, se negaram a sair dos quartéis para realizar o patrulhamento ostensivo motorizado nessa sexta-feira (28), alegando falta de infra-estrutura do Estado. De acordo com os policiais, as viaturas apresentavam problemas mecânicos e em outros casos, o policial designado para dirigi-la não possuía habilitação para tal.

Viaturas que deveriam ter reforçado o patrulhamento em bairros como Ponta Negra, Pirangi, Capim Macio e Neópolis foram todas encostadas. Na zona Oeste, apenas uma das nove viaturas foi utilizada, e os policiais tiveram que realizar o patrulhamento nas avenidas Bernardo Vieira e Coronel Estevão, a pé.

O policiamento nas praias urbanas também ficou prejudicado, de acordo com policiais da Companhia de Turismo apenas uma das cinco viaturas patrulhou a área ontem. As outras quatro viaturas estavam com os pneus “carecas”.

E no interior o serviço não foi diferente, segundo o presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM e do Corpo de Bombeiros, Eliabe Marques, policiais militares de diversos municípios do interior também aderiram ao movimento. “No município de Currais Novos, por exemplo, a Polícia Militar parou tudo”, disse.

Esta semana, o comandante geral da PM, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, afirmou que a corporação disponibiliza a todos os policiais militares de serviço o armamento e os equipamentos necessários para o desempenho de suas funções. E explicou que a manutenção das viaturas é de responsabilidade da empresa contratada.

Ainda de acordo com o oficial 52 novos carros e 50 motocicletas estão aguardando apenas o emplacamento para serem entregues a corporação e outros 100 carros deverão ser entregues ainda no mês de novembro.



Fonte: Nominuto.com

Segurança com Segurança!

Na tarde desta quinta-feira, 27 de outubro, em Assembléia Geral Unificada, Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN deliberaram o Segurança com Segurança. A partir das rendições no II turno de serviço. A orientação é que os Policiais Militares se apresentem para o serviço, no horário e devidamente uniformizados. Todos os Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios, Armamento e Munição devem ser fornecidos pela instituição.

Foi apresentada a Cartilha para que o Militar do Estado possa praticar o Segurança com Segurança dentro das prescrições legais encontradas no Estatuto da Polícia Militar (EPM) e no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM).
Dentre as orientações da cartilha estão os procedimentos a serem adotados quando o Policial ou o Bombeiro Militar assumir o Serviço, a vistoria nas VTR's, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e a adequação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As entidades representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares disponibilizam o devido Assessoramento Jurídico para as orientações quanto aos procedimentos, os Formulários padrão para serem apresentados e encaminhados a quem for de direito. Qualquer dúvida entre em contato pelos telefones:

8846-4080 / 8884-2370 (Asssociação de Cabos e Soldados)
3223-8601 / 8879-8169 (Associação de Subtenentes e Sargentos)
3213-4945 / 8704-0370 (Associação dos Bombeiros Militares do RN)
3417-1700 / 8874-2433 (APBMS - Região Seridó)
9619-1873 / 8703-7440 (APRAM - Mossoró e Região)
9123-0061 / 9921-4441 (ASSPRA - Região Agreste)

O 9 Batalhão da PM (Zona Oeste) já começou na noite de quinta-feira.

Currais Novos dão início na manhã do dia 28 (sexta-feira).

Caicó entra no Segurança com Segurança na sexta à noite.

Mossoró tem Assembléia na sexta-feira para deliberar sobre o início dos trabalhos.

Somos muitos, somos mais e somos fortes.



Fonte: Segurança Pública com Segurança

Postura SEGURANÇA COM SEGURANÇA...

SEGURANÇA COM SEGURANÇA

Instruções para dar

Segurança com Segurança

ASPRA/RN, ASSPMBM/RN, ACSPMBM/RN

APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN, ABM/RN

Garantir direitos Constitucionais para os militares

“Segurança para o cidadão,

cidadania para o policial e bombeiro militar”


truções Para o Movimento Polícia Legal

Instruções Para dar Segurança com Segurança.

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PM/BM

Você sabe como dar Segurança com Segurança?

O movimento surgiu em outros Estados, como forma de procurar corrigir a situação de ilegalidade e precariedade a que muitos policiais e bombeiros são submetidos. Viaturas e equipamentos só eram utilizados graças á boa vontade desses bravos guerreiros que amam o seu trabalho e se esforçam para defender a vida e o patrimônio da sociedade.

Nós, entidades representativas de policiais militares e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, disponibilizamos modelos de requerimentos para que os policiais militares e bombeiros militares do RN possam exigir adequada condição de trabalho e a legalidade do exercício de suas funções.

Essa medida independe de qualquer movimento reivindicatório, visa exclusivamente garantir a segurança e os direitos constitucionais dos operadores de segurança pública e da sociedade.

Vale salientar, que essa atitude pode até acarretar conseqüências como responder a processo administrativo disciplinar, IPM ou mesmo de sofrer algum tipo de sanção disciplinar, diante da possibilidade de alguns superiores hierárquicos relutarem em corrigir as eventuais ilegalidades e ainda, buscar fornecer as condições e estrutura adequadas para o trabalho dos seus subordinados.

Fica assegurada a assistência jurídica, para os associados das entidades aqui discriminadas em caso de algum tipo de represália.

Lembre-se de preencher as fichas em 02 (duas) vias, onde você deve entregar uma via ao Sargenteante da sua Unidade ou a quem de direito e guardar a sua via, devidamente datada e assinada por quem a recebeu, para dirimir eventuais dúvidas e resguardo de seus direitos.

Disciplina, Dever Funcional e Eficiência.

A disciplina, o cumprimento das ordens legais e a boa vontade em servir à sociedade, dentro das condições oferecidas pelo governo, será a marca principal para oferecer Segurança com Segurança.

Compareça ao serviço, devidamente uniformizado, cumpra seu horário e trabalhe com dedicação e disposição ao serviço de proteção ao cidadão, dentro das seguintes orientações:

Realizar operações nos principais corredores das regiões metropolitanas, das cidades e rodovias do interior do estado, fazendo a fiscalização rigorosa de todos os veículos e seus ocupantes, vistoriando documentos de uso pessoal e obrigatório e do veículo. Somente liberar o trânsito na medida em que o veículo da frente for vistoriado. Efetivamente a operação Passa Um;

Nas ocorrências e/ou operações policiais conduzir para DP toda e qualquer pessoa cuja ação enquadrar-se em qualquer tipificação penal (inclusive as contravenções penais como jogo de azar, desobediência, resistência, desacato, embriagues, atentado violento ao pudor, dentre outros);

Nos horários de picos, realizar operação nos ônibus coletivos, nos principais corredores de trânsito das Regiões Metropolitanas, das cidades do interior e rodovias, verificando documentos dos usuários, motoristas e lotação total (verificar lotação caso a caso);

Realizar blitz nas rodovias, com operação tipo Passa Um, fiscalizando rigorosamente os veículos de carga, seus ocupantes, suas documentações e a do veículo;

Ser rigoroso nas blitz, coibindo qualquer situação que esteja em desacordo com as prescrições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Concentrar o policiamento com patrulhamento constante nas regiões periféricas em todos os turnos, fiscalizando todas as pessoas em atitude suspeita, caso não possuam identificação e não exista modo de identificá-las, no ato, encaminhá-las para a DP mais próxima a fim de realizar sua devida identificação.

A diretoria das entidades representativas e o seu corpo jurídico estarão de plantão para atender os associados.

1º) Habilitação para Condução de Veículo de Emergência (Ficha 01).

O art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de todo condutor de veículo de emergência ter um curso específico.

Orientação: você que é motorista de viaturas de atendimento de ocorrências ou assemelhado e que não possui o curso para conduzir veículo de emergência, como preceitua o Art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, se apresente ao seu CMT e informe da impossibilidade de conduzir a referida viatura, em respeito à Lei.

Ninguém é obrigado a cumprir o que não estiver em lei. É o princípio da reserva legal insculpido na Constituição Federal de 1988.

Além do mais, o Decreto Estadual, nº 21.849, de 19/08/2010, em seu art. 7º, extinguiu a função de motorista de viaturas, deixando a função INEXISTENTE, complicando ainda mais a situação dos policiais militares que ficaram sem uma definição de função (para quem atualmente exerce a função de condutor de viatura).

Se houver uma ordem para conduzir assim mesmo, junte-se aos demais integrantes da Guarnição e peça que a ordem seja por escrito. Em seguida se dirija ao local de serviço e encaminhe o documento à sua Associação para a tomada de providências.

Caso o superior se recuse a dar a ordem por escrito, arrole testemunhas, cumpra a ordem disciplinadamente e comunique o fato à sua Associação para a tomada de providências.

Você sabia que o policial que era lotado nos quadros de motorista antigamente recebia gratificação de função? Bem como existia um Quadro diferenciado onde a promoção ocorria com maior rapidez?

2º) Carga Horária de Serviço (Ficha 02).

Escala de Serviço: A Constituição Federal, nos Incisos XIII e XIV, do art. 7º, estabelece que ninguém pode trabalhar mais do que 40h por semana ou 06 horas diárias, se em turno ininterrupto, salvo se receber horas extras em valor igual à quantidade de horas extras trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento).

Recentemente nós ganhamos uma ação, através da ASPRA PM/RN (Mandado de Injunção n° 2010.010916-5), que proíbe o Estado de exigir jornada de trabalho superior a 40hs semanais para os policiais militares e bombeiros militares (tanto praças quanto oficiais).

Orientação: cumpra a ordem e comunique à sua Associação, com cópia das escalas, se possível, para que sejam tomadas as providências legais, juntamente com o requerimento (Ficha 02), preenchido em duas vias, e com a assinatura de recebimento (protocolado) de quem de direito ou duas testemunhas, caso ninguém queira assinar o seu requerimento.b

3º) Princípio da Superioridade Numérica (Ficha 03).

Todo profissional tem sua técnica de atuação. Com os profissionais da segurança publica não é diferente. A técnica policial exige o princípio da superioridade numérica na execução do serviço.

Orientação: não permaneça sozinho e isolado em posto de serviço ou no Policiamento Ostensivo a PÉ, até que o seu CMT desloque reforço. É a sua vida que está em risco!

Se você receber ordem em contrário, se proteja e comunique à sua Associação.

4º) Viatura sem Condições de Segurança.

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de qualquer veículo sem condições de segurança e com falta ou defeito de equipamentos obrigatórios.

Orientação: você que é policial que trabalha no serviço ostensivo, conduzindo viaturas (de qualquer modalidade), compareça ao serviço no horário determinado, faça uma vistoria na viatura e havendo irregularidades que comprometam a segurança viária, como falta ou defeito em equipamentos obrigatórios, comunique a irregularidade ao superior presente e da impossibilidade de circular com a viatura.

Caso haja uma ordem para o deslocamento com a viatura sem condições de tráfego, solicite-a por escrito. Em seguida encaminhe o documento assinado à sua Associação para que as providências sejam tomadas.

Caso o superior se recuse a assinar, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço e não faça nenhuma diligência para não expor a segurança das pessoas e da sua Guarnição e em seguida denuncie o fato à sua Associação.

5º) Colete Balístico e armamento.

Sendo o Colete Balístico e o armamento um equipamento de proteção individual crucial para garantir a vida do policial, não pode este profissional garantir a segurança dos cidadãos sem segurança própria.

Orientação: faça a carga do seu colete balístico (observando a validade do vencimento desse material) e de seu armamento (observando o seu estado de manutenção e se a munição está em estado de validade) e se dirija normalmente ao serviço.

Se não houver colete balístico, munição ou armamento, ou se estes estiverem vencidos cumpra a carga horária no quartel.

Se você receber qualquer ordem para se dirigir ao serviço sem sua proteção individual, solicite uma ordem escrita assinada pelo superior. Em seguida encaminhe o documento assinado para a Associação mais perto de você.

Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço, não faça diligência sem colete balístico, armamento, sem munição ou com esta vencida, de modo que exponha sua vida e em seguida denuncie o fato à sua Associação, para que sejam tomadas as providências legais.

6º) Demais equipamento de uso e proteção individual

O serviço policial militar e bombeiro militar exige o uso de equipamentos acessórios e de proteção individual. É função do estado fornecer bastão perseguidor, cinto NA, algemas, coldre, nadadeiras, flutuadores, óculos com proteção UVA/UVB, protetor solar, capas de aproximação, luvas, botas e etc.

Orientação: Ao assumir o serviço, comunique por escrito, em duas vias, a quem de direito a ausência dos equipamentos necessários para a adequada execução do serviço com segurança.

Se você receber a determinação de mesmo sem os equipamentos necessários para se dirigir ao serviço sem os equipamentos necessários, solicite uma ordem escrita assinada pelo superior. Em seguida encaminhe o documento assinado para a Associação.

Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, dirija-se ao posto de serviço, adote uma postura preventiva e denuncie o fato à Associação para que sejam tomadas as providências legais.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Os formulários serão entregues pelas Associações. Procure a entidade a qual você é associado e pegue seus formulários.

SEGURANÇA COM SEGURANÇA

Qualquer irregularidade comunique a:

- ASPRA PM/RN (Grande Natal e interior) – Sd Eduardo Canuto – 080-286-0190 (ligar de telefone fixo) (84) 3201-0100 / 8823-0100 / 9977-9464

( asprarn@gmail.com / secretariaaspra@hotmail.com );

- ASS PM/BM-RN (Grande Natal e interior) - Sgt Eliabe (84) 3223-8601 / 8879-8169 ( presidencia@asspmbmrn.org.com );

- ACS PM/RN (Grande Natal e interior) – Cb Jeoás Nascimento – (84) 8846-4080 (Dir. de plantão) 8884-2370 ( acspmrn@yahoo.com.br );

- ABM (Grande Natal e interior) – Sd BM Maribondo – (84) 3213-4945 / 8704-0370 ( abm.rn@hotmail.com );

- APBMS (Região Seridó) – Sd Toscano – (84) 3417-1700 / 9980-5696 / 8874-2433 ( sd_toscano@hotmail.com );

- APRAM (Região de Mossoró) – Sd Jadson (84) 9619-1873 / 8703-7440 ( baioneta7@hotmail.com ); e

- ASSPRA (Região Agreste) – Sd Heitor (84) 9123-0061 ( heitor.rei@hotmail.com ).



Parte Especial /2011...

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

Parte Especial / 2011 Natal/RN, ____ de ____________ de 2011

Do:

Ao:

Assunto: Comunicação a Superior

Sirvo-me do presente, para informar a V Sª que com base nos dois principais dispositivos normativos norteadores da atividade policial militar, ou seja, o Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM) e a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto de PMRN), bem como, o disposto na a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB), passo a fazer a seguintes considerações:

Considerando que o RDPM exige que o policial militar deve ser um exemplo de cumpridor das leis e observância de quaisquer preceitos normativos com base no conceito da Disciplina que é um dos pilares da Instituição, in verbis;

Art. 6º - A disciplina policial militar rege-se pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar.

§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:

6) a rigorosa observância das prescrições regulamentares.

Considerando que o § 1º do RDPM prevê a responsabilização da autoridade de quem emanar a ordem, e 0 § 3º autoriza o executante a solicitar por escrito, devendo o superior atender tal solicitação, in verbis;

Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas.

§ 1º - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüência que delas advierem.

§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessárias ao seu total entendimento e compreensão.

§ 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.

Considerando que se o não acatamento de uma ordem superior for baseada em um preceito imperativo maior (a Lei), estará evidenciada uma causa de justificação , in verbis;

Art.15 - O julgamento das transgressões deve ser procedido de um exame e de uma análise que considerem:

II - As causas que a determinaram.

III - A natureza dos fatos ou os atos que a envolveram.

IV - As conseqüências que dela possam advir.

Art.16 - No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou agravem.

Art.17 - São causas de justificação:

I - Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública.

II - Ter cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem.

III - Ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior (Leis).

V - Ter havido motivo de força maior plenamente comprovado e justificado.

Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

Considerando que a não observância da presente comunicação poderia acarretar para este comunicante o enquadramento nos nºs 07, 09 e 79 da RT, e da 115 por parte de V. Sª, in verbis;

RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES

7 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.

9 - Deixar de comunicar ao superior imediato ou na ausência deste a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que isto tenha ocorrido.

79 - Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa.

115 - Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida.

Considerando que o Estatuto de PMRN impõe a conduta exigida do policial militar, que deverá ser de fiel cumprimento as Leis no exercício do serviço e em todas as circunstância de sua vida, impondo responsabilidade ao mesmo pelo desvio da legalidade, in verbis;

Art. 39 - Cabe ao policial-militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

Considerando que o Estatuto de PMRN impõe que a violação dessas obrigações constitui crime ou transgressão disciplinar acarretando ao policial sanção funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, in verbis;

Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica.

Art. 41 - A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial-militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.

Parágrafo único - A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do policial-militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.

Considerando que os equipamentos de proteção individual e demais equipamentos deverão ser fornecidos pelo Estado para o desempenho da atividade do militar estadual, a exemplo do armamento, colete balístico e outros.

Considerando que o militar estadual não tem o dever nem a obrigação de custear com recursos próprios os acessórios que complementares ao seu fardamento de uso diário, a exemplo do cinto de guarnição, coldre e porta algemas.

Considerando que a falta desses equipamentos em muito contribui para a insegurança dos militares estaduais no desempenho de suas atividades diárias, o que vem acarretando um grande número de mortes de militares em serviço.

Resolvo comunicar a V. Sª que este policial militar somente realizará o serviço diário de prestador de segurança pública se for fornecido pelo Estado todos os equipamentos e acessórios necessários para tal fim.

Outrossim, informo a V. Sª que tal atitude não representa ato de rebeldia, e sim o fiel cumprimento as Leis existentes em vigor, e o temor de uma possível responsabilização deste comunicante, bem como, de V. Sª, conforme largamente evidenciado nos extratos da legislação arrolados no presente documento.

Atenciosamente,

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Graduação, número e nome do Militar

Relação das irregularidades constatadas na Viatura

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