Desde que entrou em vigor, em
1988, a Constituição Federal prevê que todos os cidadãos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de interesse público ou particular, sob pena de
responsabilidade. No entanto, somente a partir da última quarta-feira, 16, com a
entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, é que este dispositivo será
regulamentado.
Após ser discutida por mais de
uma década, a lei 12.527 foi sancionada no dia 18 de novembro do ano passado. O
texto trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos
Estados e dos municípios para garantir a todos os cidadãos o acesso a
informações. A partir de agora deverá ficar mais fácil para o contribuinte
acompanhar a administração pública direta e indireta e cobrar suas
reivindicações.
A dúvida que fica é como e
quando a lei será cumprida na íntegra. Em todas as esferas do poder há uma
tendência de facilitar cada vez mais o acesso às informações, seja por meio
presencial, seja por meio da internet. A Presidência da República, por exemplo,
está treinando 500 servidores para cumprir a lei. "Ainda não sabemos como
vai ser porque não temos noção da demanda", disse a subchefe de Ética, Controle
Público e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges.
O QUE MUDA
- Será possível requerer o
registro das despesas e de todos os repasses ou transferências de recursos
públicos feitos por determinado órgão.
- O cidadão também poderá
obter informações sobre licitações, incluindo editais completos, resultados e
contratos celebrados na íntegra.
- Outra novidade é a
possibilidade de acesso a resultados de inspeções, auditorias completas,
prestações e tomadas de contas. Hoje, esse tipo de material dificilmente é
divulgado na íntegra.
- Por fim, qualquer um, sem
necessidade de justificativa, poderá conhecer em detalhes programas, projetos e
ações públicas de todas as áreas.