Requisição de documentos médico-hospitalares
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN,
através do Promotor de Justiça Wendell Beetoven, enviou a Polícia
Militar o Ofício nº. 196/2012/19º PmJ, de 10 de maio de 2012, informando
que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
apreciou e deferiu o recurso interposto pelo MP/RN solicitando que os
estabelecimentos públicos de saúde forneçam todos os documentos
médico-hospitalares, relacionados com atendimento de vítimas de
infrações penais, que lhes forem requisitados por membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Militar e Civil, independentemente de ordem judicial, quando destinados a instruir inquéritos policiais, procedimentos investigatórios ou ações penais.
Assim,
os oficiais encarregados de inquéritos policiais militares sempre que
necessário à instrução do IPM sob sua responsabilidade, podem requisitar
diretamente os documentos médico-hospitalares que julgarem necessários,
fixando o prazo para a resposta.
A transcrição do Ofício foi publicada no BG Nº 094 de 21 de Maio de 2012.
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